O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza voltou a ser alvo da Justiça e agora é considerado foragido. A decisão foi tomada após ele não se apresentar às autoridades depois da revogação de seu livramento condicional, conforme informações divulgadas pela jornalista Mirelle Pinheiro, do portal Metrópoles.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a emissão de um mandado de prisão para que o ex-atleta retorne ao sistema prisional e continue cumprindo sua pena em regime semiaberto. A medida foi tomada após o tribunal acatar o parecer apresentado pelo Ministério Público.



Viagem ao Acre gerou novo problema judicial
A decisão de revogar o benefício ocorreu depois que Bruno deixou o Rio de Janeiro e viajou para o Acre no início de fevereiro. Na ocasião, ele havia acertado contrato para atuar como goleiro do Vasco do Acre.
A viagem, no entanto, contrariou uma das condições impostas pela Justiça, que determinava que o ex-jogador não poderia sair do estado sem autorização prévia.
Diante da situação, o Ministério Público pediu que Bruno retornasse ao regime fechado. O tribunal, porém, decidiu apenas revogar o livramento condicional e determinar que ele volte a cumprir a pena no regime semiaberto.
Na decisão judicial, o magistrado registrou o entendimento ao acolher a manifestação do Ministério Público. “Acolho o parecer ministerial e revogo o livramento condicional concedido ao apenado (…). Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto”, aponta o documento divulgado pela Justiça.
