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Feriados em novembro será o primeiro em dia de semana após seis meses

Data de 20 de novembro cai em quinta-feira e garantirá folga para trabalhadores regidos pela CLT
Calendário (foto Reprodução Redes Sociais)

Calendário (foto Reprodução Redes Sociais)

O feriado da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, uma quinta-feira, será o primeiro feriado nacional em mais de seis meses a ocorrer durante a semana, proporcionando folga para a maioria dos trabalhadores. Outras datas do mês, como o Dia de Finados, no domingo (2), e a Proclamação da República, no sábado (15), não ofereceram esse benefício.

Ao longo de 2025, oito feriados e pontos facultativos caíram em dias de semana. O último feriado nacional nesse formato foi o Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Desde então, todos os feriados nacionais coincidiram com domingos, sem gerar descanso extra para os trabalhadores.

Direitos trabalhistas no feriado

Empregados contratados pelo regime CLT têm direito à folga remunerada no feriado, exceto aqueles que atuam em atividades essenciais ou que não podem interromper suas funções. Nessas situações, o trabalho no feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado em outra data.

Para escalas 12×36, o pagamento do descanso semanal remunerado e dos feriados já está incluído na remuneração mensal, sem necessidade de compensação adicional. Em outras escalas, a regra predominante é que o trabalho no feriado seja pago em dobro.

Profissionais autônomos, MEIs ou que prestam serviços por plataformas digitais não têm direito garantido ao feriado e podem organizar sua rotina de acordo com os contratos firmados com as empresas contratantes.

Setores essenciais, como saúde, transporte, energia, comunicações e serviços funerários, podem exigir trabalho no feriado, seja em jornada normal ou regime de plantão. Empresas podem conceder emenda do feriado com o fim de semana, mas isso não é obrigatório.

A folga concedida pelo empregador não implica desconto salarial ou compensação futura, salvo se houver acordo prévio. Trabalhadores podem propor negociação para alterar a data do feriado, que também pode ser ajustada por convenção coletiva, acordo setorial ou banco de horas.

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