O governo federal começa a liberar, nesta quinta-feira (6), o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário. Essa liberação vai até segunda-feira (10), beneficiando 12,2 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 12 bilhões sendo disponibilizado.
Quem tem direito ao saque?





O depósito será feito de forma automática na conta cadastrada no portal do FGTS para aqueles que já possuem uma conta ativa. Trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil terão o valor liberado hoje. Já os trabalhadores que não possuem conta cadastrada terão que retirar o valor nos seguintes pontos de atendimento da Caixa Econômica, como as loterias:
- 6/3: para nascidos de janeiro a abril;
- 7/3: para nascidos de maio a agosto;
- 10/3: para nascidos de setembro a dezembro.
Saque acima de R$ 3 mil
Quem tem valores acima de R$ 3 mil para receber poderá retirar o saldo nos seguintes dias:
- 17/6: para nascidos de janeiro a abril;
- 18/6: para nascidos de maio a agosto;
- 19/6: para nascidos de setembro a dezembro.
Período de direito ao saque
O saldo estará disponível para quem aderiu ao saque-aniversário e teve contrato de trabalho finalizado entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Para saber quanto será depositado, os trabalhadores podem consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo ou no site oficial.
O que muda com a medida provisória?
O saque-aniversário, criado em 2020, permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS, mas restringe o acesso ao valor total em caso de demissão, liberando apenas a multa rescisória. Caso o trabalhador deseje voltar ao modelo tradicional (saque-rescisão), precisa solicitar a mudança, mas somente após dois anos da solicitação poderá acessar o saldo integral.
Com a nova medida provisória, os trabalhadores que já foram demitidos poderão recuperar os valores depositados até o momento do desligamento. No entanto, os trabalhadores que forem demitidos no futuro ainda estarão sujeitos às regras atuais do saque-aniversário, sem direito ao saque total imediato.
