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FGTS libera saque-aniversário nesta quinta-feira (6); saiba se você tem direito

12,2 milhões de trabalhadores serão beneficiados.
Fgts (foto Reprodução Redes Sociais) 2

Fgts (foto Reprodução Redes Sociais) 2

O governo federal começa a liberar, nesta quinta-feira (6), o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário. Essa liberação vai até segunda-feira (10), beneficiando 12,2 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 12 bilhões sendo disponibilizado.

Quem tem direito ao saque?

O depósito será feito de forma automática na conta cadastrada no portal do FGTS para aqueles que já possuem uma conta ativa. Trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil terão o valor liberado hoje. Já os trabalhadores que não possuem conta cadastrada terão que retirar o valor nos seguintes pontos de atendimento da Caixa Econômica, como as loterias:

  • 6/3: para nascidos de janeiro a abril;
  • 7/3: para nascidos de maio a agosto;
  • 10/3: para nascidos de setembro a dezembro.

Saque acima de R$ 3 mil

Quem tem valores acima de R$ 3 mil para receber poderá retirar o saldo nos seguintes dias:

  • 17/6: para nascidos de janeiro a abril;
  • 18/6: para nascidos de maio a agosto;
  • 19/6: para nascidos de setembro a dezembro.

Período de direito ao saque

O saldo estará disponível para quem aderiu ao saque-aniversário e teve contrato de trabalho finalizado entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Para saber quanto será depositado, os trabalhadores podem consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo ou no site oficial.

O que muda com a medida provisória?

O saque-aniversário, criado em 2020, permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS, mas restringe o acesso ao valor total em caso de demissão, liberando apenas a multa rescisória. Caso o trabalhador deseje voltar ao modelo tradicional (saque-rescisão), precisa solicitar a mudança, mas somente após dois anos da solicitação poderá acessar o saldo integral.

Com a nova medida provisória, os trabalhadores que já foram demitidos poderão recuperar os valores depositados até o momento do desligamento. No entanto, os trabalhadores que forem demitidos no futuro ainda estarão sujeitos às regras atuais do saque-aniversário, sem direito ao saque total imediato.

alfinetei

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