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Fim da escala 6×1 pode provocar redução nos salários? Entenda

PEC pede a adoção da semana de quatro dias de trabalho e gera discussões antes mesmo de começar a tramitar na Câmara
(Foto: Reprodução/Internet)

(Foto: Reprodução/Internet)

Muito tem se falado sobre a PEC que propõe o fim da escala 6×1. No entanto, muitas pessoas não sabem exatamente sobre o que se trata o assunto, o que mudaria em caso de aprovação da emenda constitucional e quais seriam os seus impactos.

O que é a escala 6×1?

A escala 6×1 é um regime de trabalho em que o trabalhador trabalha por seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso. Esse tipo de escala é comum em algumas áreas de serviços, como comércio, saúde e segurança, onde a demanda de trabalho é constante e a jornada precisa ser distribuída dessa forma.

Segundo Hilton, em sua justificativa, a PEC “reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”.

“As jornadas de trabalho 6×1, 5×2, 4×4 e 12×36 são diferentes modalidades de escalas de trabalho que indicam a quantidade de dias trabalhados seguidos de dias de descanso. Cada uma possui características específicas quanto à frequência de trabalho e intervalo de descanso”, explica o advogado, que é sócio do Almeida Prado & Hoffmann.

Salário

Se a escala de trabalho 6×1 acabar, os salários serão reduzidos? Em tese, não. Porém, a questão não é tão simples quanto parece. Atualmente, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, prevê que a duração do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. A CLT também prevê tal jornada em seu artigo 58, de 8 horas diárias.

Para o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho, pode, sim, existir um impacto na remuneração. “A remuneração dos trabalhadores que recebem um salário mensal não poderia ser afetada porque, em tese, a remuneração cobre todas as horas trabalhadas no mês. Mas certamente haveria um prejuízo aos empregados que trabalham por hora ou por tarefa. Existe a previsão legal dessa remuneração e isso se observa no dia a dia.”

A também advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad Securato explica o que significa a premissa de não redução do salário trazida no texto da PEC. “Por exemplo, o salário mínimo que a pessoa ganha para remunerar as 220 horas mensais que ela trabalha e as 44 horas semanais deverá ser o mesmo valor pago para ela trabalhar 36 horas semanais e 180 horas mensais. Então, para não ter diminuição do salário mesmo, essa é a proposta.”

Securato argumenta que, em diversos países do mundo, em que a escala 4×3 passou a ser adotada, foi dessa forma que a mudança foi conduzida. “Tem uma rigidez absurda na produtividade para isso funcionar”, reforça.

Por outro lado, ressalta que as empresas podem acabar sendo oneradas, tendo que contratar mais funcionários para cobrir as lacunas de trabalho. “Vai existir sim, um prejuízo para as empresas, mas existe uma contrapartida para o trabalhador, porque é mais gente empregada”, afirma.

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