Douglas Alves da Silva, preso por atropelar e arrastar por cerca de um quilômetro a ex-companheira Tainara Souza, de 31 anos, em São Paulo, passou a responder oficialmente por feminicídio consumado. A mudança na tipificação ocorreu após a confirmação da morte da vítima, registrada na quarta-feira (24). As informações são do ‘O Globo’.
Tainara estava internada desde o fim de novembro em estado grave. Durante o período de internação, ela precisou amputar as duas pernas e passou por diversos procedimentos médicos, mas não resistiu às consequências do ataque.
O suspeito já estava sob custódia desde o início de dezembro, após a Justiça atender a um pedido da Polícia Civil e decretar sua prisão preventiva. Com o falecimento da vítima, o inquérito foi atualizado para refletir a nova natureza do crime.




Entenda a reclassificação do crime e as implicações legais
Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a alteração foi automática diante do desfecho do caso. “O autor já tinha tido sua prisão decretada pela Justiça, no último dia 6, atendendo uma solicitação da Polícia Civil, estando desde então em uma unidade da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Com óbito da vítima a natureza já foi atualizada para feminicídio consumado. O caso segue pelo 73º DP”, informou a SSP-SP em nota.
De acordo com o Código Penal, o feminicídio é caracterizado como o crime de “matar mulher por razões da condição do sexo feminino”, quando envolve violência doméstica, familiar ou menosprezo à condição de mulher. A legislação foi endurecida recentemente com a Lei nº 14.994, de 2024, que elevou a pena para reclusão de 20 a 40 anos.
A punição pode ser ampliada em até metade caso a vítima seja responsável por crianças ou adolescentes. Tainara deixou dois filhos, um menino de 12 anos e uma menina de 7. Até o momento, não há confirmação oficial sobre quais qualificadoras adicionais poderão ser incluídas na denúncia contra Douglas Alves da Silva.
