A Receita Federal prepara a abertura do período de entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2026, referente aos rendimentos de 2025, com início previsto para meados de março e encerramento em 29 de maio. A data exata de abertura ainda será confirmada pelo órgão responsável pelo sistema de envio das declarações. As informações são do g1.
O período estimado para envio será de aproximadamente dois meses e meio. A Receita Federal trabalha para disponibilizar logo no começo do prazo o modelo de declaração pré-preenchida, sistema que inclui automaticamente dados do contribuinte para reduzir a necessidade de digitação manual.




Receita Federal divulgará regras oficiais da declaração
A definição completa das normas da declaração de ajuste anual será publicada na segunda-feira (16/03) no Diário Oficial da União. O anúncio deverá apresentar os critérios atualizados para envio da declaração e orientações para os contribuintes.
Dados mais recentes do órgão indicam que 45,64 milhões de pessoas físicas entregaram a declaração do Imposto de Renda em 2025. O número corresponde a cerca de 41 por cento da população economicamente ativa do país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população economicamente ativa alcançou 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.
Estimativa aponta faixa de renda para obrigatoriedade
Cálculo apresentado pelo diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, indica que a obrigatoriedade de entrega em 2026 pode alcançar contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. O valor ainda representa uma projeção e depende de confirmação da Receita Federal.
Na declaração apresentada em 2025, o envio tornou-se obrigatório para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
Outros critérios também podem manter obrigatoriedade semelhante aos adotados anteriormente. Entre os exemplos estão contribuintes com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano, pessoas que obtiveram ganho de capital com venda de bens ou realizaram operações em bolsas superiores a R$ 40 mil, além de casos envolvendo atividade rural com receita elevada.
A lista de situações também inclui posse de bens com valor total superior a R$ 800 mil até o fim do ano, mudança de residência para o Brasil durante o período, recebimento de rendimentos no exterior ou atualização de bens localizados fora do país. Essas regras ainda dependem de confirmação oficial na publicação das normas da Receita Federal.
