O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu até 31 de dezembro deste ano o prazo para corrigir benefícios previdenciários que foram calculados de forma equivocada entre 2002 e 2009. A medida, chamada Revisão do Artigo 29 II, pode garantir o pagamento retroativo para segurados que receberam pensão por morte (quando precedida de auxílio-doença), auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) e auxílio-acidente nesse período.
A revisão beneficia aqueles que não foram contemplados na correção automática feita pelo INSS em 2012. No entanto, apenas os segurados que já foram identificados em processos judiciais têm direito à revisão e ao pagamento retroativo. Isso significa que os beneficiários não podem solicitar a correção por conta própria. Estão inclusos na medida:




- Segurados que receberam algum dos benefícios entre 2002 e 2009;
- Beneficiários não incluídos na revisão automática de 2012;
- Aqueles identificados em processos judiciais movidos pelo Ministério Público e pelo Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi);
- Segurados com benefícios calculados de forma errada, quando o INSS usou todas as contribuições na média, sem excluir os 20% menores recolhimentos.
A razão da correção remonta ao erro nos cálculos do INSS entre 2002 e 2009. Naquele período, o órgão considerava 100% das contribuições do segurado para calcular os benefícios. No entanto, a regra correta, definida pela Justiça, estabelece que os 20% menores recolhimentos deveriam ser desconsiderados, o que resultaria em um valor maior para o benefício. Isso significa que muitos segurados têm direito a valores superiores aos que receberam inicialmente.
Como consultar
Os beneficiários podem verificar se estão incluídos na revisão pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
Caso tenha dúvidas, o segurado pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou buscar orientação em um posto de atendimento.
- Acesse o Meu INSS (pelo site ou aplicativo);
- Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Gov.br;
- Na barra de busca, digite “Revisão”;
- Acesse a seção “Histórico de Crédito de Benefício” para conferir se há valores pendentes.
