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Justiça condena homem por estelionato sentimental contra ex-namorada; entenda!

Homem de 42 anos foi condenado a quatro anos de reclusão.
Homem é condenado por estelionato sentimental (Foto Reprodução Redes Sociais)

Homem é condenado por estelionato sentimental (Foto Reprodução Redes Sociais)

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 18ª Vara Criminal da Capital, que condenou um homem de 42 anos a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto. Ele também deverá pagar uma indenização de R$ 116 mil à sua ex-namorada, de 45 anos, pelo crime de estelionato sentimental.

Conforme registrado nos autos, quatro meses após o início do relacionamento, o homem pediu dinheiro emprestado à namorada, alegando que precisava quitar uma dívida com um agiota. Ele teria se aproveitado da fragilidade emocional da mulher naquele momento.

Entre 31 de janeiro e 16 de fevereiro de 2022, temendo a situação, a namorada realizou quatro empréstimos que somaram mais de R$ 77 mil. Com os juros dos parcelamentos, o valor ultrapassou R$ 240 mil. Além disso, ela efetuou diversos depósitos diretamente para a empresa do namorado.

O homem entregou à ex-companheira dois cheques de terceiros, totalizando R$ 75 mil, como forma de caução. No entanto, os cheques não foram compensados, pois ele afirmou posteriormente que as contas estavam sem fundos. Em seguida, comprometeu-se a quitar os valores em parcelas, mas também não cumpriu essa promessa.

Condenação

Durante a fase de recurso, a relatora Ana Lucia Fernandes Queiroga enfatizou em seu voto que o estelionato sentimental ocorre quando o agente começa um relacionamento com a intenção de obter vantagem patrimonial, explorando a fragilidade emocional da vítima.

“No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas, de modo que se tem a conduta descrita no artigo 171 do Código Penal. Logo, era mesmo de rigor a condenação”, afirmou.

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