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Justiça suspende repasse de valor de goleiro Bruno que seria usado para pagar pensão de Bruninho

Justiça suspende repasse de valor de goleiro Bruno que seria usado para pagar pensão de Bruninho

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu temporariamente a transferência de parte de um valor pertencente ao ex-goleiro Bruno Fernandes que havia sido direcionado ao pagamento de pensão alimentícia atrasada de seu filho, Bruninho Samudio. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), após recurso apresentado pela empresa PBL Compras de Créditos Judiciais.

O desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti concedeu efeito suspensivo ao recurso em 13 de agosto. Com isso, o dinheiro permanecerá depositado na 31ª Vara Cível da Capital até que o colegiado examine de forma definitiva a disputa envolvendo o crédito e a empresa que afirma ter adquirido o direito de recebê-lo.

Entenda a origem do valor

A quantia surgiu de uma ação judicial vencida por Bruno contra a Editora Record. O processo tratava do uso considerado indevido da imagem do ex-jogador na capa de uma publicação. Após a condenação, a editora depositou R$ 105 mil em juízo.

Posteriormente, Bruno transferiu integralmente o direito sobre esse crédito para a PBL por meio de escritura pública. A operação é chamada de cessão de crédito. Nesse tipo de negociação, uma pessoa que tem dinheiro a receber por determinação judicial pode vender esse direito a uma empresa ou investidor e receber o valor antecipadamente.

Depois da transferência, porém, a Justiça determinou que a quantia fosse encaminhada à 4ª Vara de Família do Méier. É nesse juízo que tramita uma ação relacionada ao pagamento da pensão alimentícia de Bruninho.

Antes da decisão atual, a 31ª Vara Cível da Capital havia determinado que os honorários dos advogados de Bruno fossem retirados do valor depositado pela Record. O saldo restante seria enviado para o processo referente à pensão do filho do ex-goleiro.

A PBL contestou a medida e afirmou que comprou o crédito de boa-fé, antes de qualquer bloqueio ou restrição judicial sobre a quantia. A empresa sustenta que a restrição somente foi registrada no processo em 5 de setembro de 2025.

A defesa da companhia argumenta que uma dívida pessoal de Bruno não poderia atingir um patrimônio que, quando houve a restrição, já teria sido transferido de maneira válida para a PBL.

Ao avaliar o recurso, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti decidiu interromper provisoriamente o repasse. Na avaliação do magistrado, existia risco de que a liberação antecipada do dinheiro provocasse um prejuízo grave e difícil de reparar posteriormente. Segundo ele, “o objeto do recurso poderá ser esvaziado”.

Com a suspensão, o valor continuará sob responsabilidade da 31ª Vara Cível da Capital até que a Câmara de Direito Privado decida se a cessão do crédito feita por Bruno à PBL é válida.

A decisão não alcança os honorários advocatícios destinados aos representantes do ex-goleiro. Essa parte do dinheiro continua liberada.

Procurada pelo Metrópoles, a PBL afirmou que não pretende comentar o processo fora dos autos. “Respeitamos profundamente o trabalho da imprensa, mas preferimos manter as discussões restritas ao rito judicial”, afirmou a defesa.

Os representantes de Bruninho Samudio também foram procurados pela reportagem, mas não responderam até a publicação. O espaço permanece disponível para eventual manifestação.

alfinetei

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