O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (28), uma nova lei que estabelece a criação de um cadastro nacional de pedófilos e pessoas condenadas por crimes sexuais.
A medida visa criar um sistema de consulta processual acessível a qualquer cidadão, permitindo verificar se alguém foi condenado por crimes contra a dignidade sexual, além de fornecer informações detalhadas sobre as penas ou medidas de segurança impostas.




O cadastro nacional de pedófilos e condenados por crimes sexuais, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (28), permite a consulta dos dados dos réus por meio do CPF ou nome completo. Contudo, as informações das vítimas permanecem sigilosas e não serão divulgadas.
Lula também decidiu vetar uma parte do texto aprovado pelo Senado, que estipulava um prazo de 10 anos, após o cumprimento da pena, para a permanência dos dados no sistema. Com a sanção, não há mais um limite para a disponibilidade das informações: caso o réu seja condenado, seus dados permanecerão no cadastro por tempo indeterminado.
Atualmente
Atualmente, processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual são mantidos sob sigilo. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto de lei que resultou na criação do cadastro nacional de pedófilos e condenados por crimes sexuais, destacou a discrepância existente nos sistemas judiciais.
“Se você entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia”, afirmou Buzetti.
