Skip to content

Maníaco do Novo Gama: perito apontou risco de liberdade

Maníaco do Novo Gama: perito apontou risco de liberdade

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que autorizou a desinternação condicional de Adaylton Nascimento Neiva, de 47 anos, conhecido como Maníaco do Novo Gama, teve como base uma série de laudos e relatórios técnicos que apontaram estabilidade no quadro clínico do paciente. Condenado em 2010 a 54 anos e seis meses de prisão por três homicídios qualificados, estupros e aborto provocado por terceiro, Adaylton passou a cumprir medida de segurança em regime de internação após ser diagnosticado com transtorno de personalidade dissocial, com características de psicopatia. Desde 2011, ele permanecia internado na Ala de Tratamento Psiquiátrico da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

Em nota, o TJDFT informou que a decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal foi fundamentada em pareceres elaborados por equipes técnicas responsáveis pelo acompanhamento do interno. Segundo a Corte, os documentos indicam melhora clínica, adesão ao tratamento e maior comprometimento de Adaylton com as medidas terapêuticas, fatores considerados suficientes para autorizar a desinternação condicional.

Laudos indicam estabilidade, mas mantêm avaliação de risco para reincidência

Ao justificar a decisão, o Tribunal também destacou que não havia, nos autos, recomendação médica expressa determinando a necessidade de continuidade da internação psiquiátrica.

“Os documentos juntados aos autos, todos elaborados por equipes técnicas, atestam que o segurado vem demonstrando melhora em seu quadro clínico, bem como maior responsabilidade com o tratamento proposto, tudo constituindo importantes elementos para concluir pela possibilidade de desinternação condicional“, informou a Justiça do DF.

O laudo psiquiátrico mais recente, elaborado em setembro de 2025, concluiu que, sob o ponto de vista exclusivamente psiquiátrico, Adaylton reunia condições para prosseguir o tratamento em regime ambulatorial. No entanto, o documento ressaltou que não era possível assegurar o fim da periculosidade nem descartar uma eventual reincidência, especialmente em caso de retomada do consumo de álcool ou outras drogas.

O perito responsável também informou que o quadro psiquiátrico permanecia praticamente igual ao observado na avaliação realizada em 2023, mantendo a classificação de risco moderado a alto para novos episódios de violência e reincidência criminal.

Na avaliação produzida em 2023, os especialistas registraram que Adaylton apresentava estabilidade clínica, mas utilizava um discurso considerado “sedutor”, “vitimizado” e “teatralizado”, com o objetivo de convencer os profissionais de que estaria recuperado.

O mesmo relatório apontou que o paciente minimizava os crimes pelos quais foi condenado, atribuía a responsabilidade exclusivamente ao uso de drogas e não demonstrava reflexão crítica sobre os delitos cometidos.

“O caso é complexo e dilemático. Dentre outros aspectos, tange uma relação de riscos e prejuízos pessoais versus riscos e prejuízos para a coletividade, cuja análise, obviamente, transcende o escopo da atividade pericial, sendo de estrita avaliação interpretativa de cotejo pelo Peritus Peritorum”, concluiu o perito do IML no laudo de 2025.

Apesar da manutenção da avaliação de risco, um relatório elaborado pela Unidade Básica de Saúde 16 do Gama, em maio deste ano, informou que Adaylton apresentava quadro clínico estabilizado e que seu estado de saúde mental não justificava mais a continuidade da internação.

Na decisão, a juíza Leila Cury também citou o documento da UBS ao destacar que o paciente apresentou evolução positiva durante as saídas terapêuticas autorizadas ao longo do tratamento.

“Observa-se, ainda, a presença de suporte sociofamiliar consistente, com participação ativa da companheira no processo de reintegração, bem como evolução satisfatória no regime de saídas terapêuticas, realizadas até o momento sem intercorrências ou descumprimento de condições, o que indica capacidade de adaptação progressiva ao ambiente extramuros“, alegou.

A Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais também concluiu que Adaylton possui condições sociais para deixar a unidade de internação. Em parecer encaminhado à magistrada, a equipe informou que ele conta com apoio familiar e que o acompanhamento em liberdade será realizado pelo CAPS AD II do Itapoã, responsável pela continuidade do tratamento.

Entre as condições estabelecidas para a desinternação condicional estão a obrigatoriedade de manter acompanhamento em saúde mental, apresentar relatórios médicos mensais e exercer uma atividade lícita que contribua para seu bem-estar físico, econômico, mental e social.

alfinetei

A página @alfinetei foi criada há cerca de 10 anos com o propósito de proporcionar entretenimento através de uma abordagem humorística, especialmente focada em comentários sobre celebridades e fofocas.