Começa a valer nesta quinta-feira (12/06) uma mudança significativa nas regras de transição do Bolsa Família para famílias que superaram temporariamente o limite de renda exigido pelo programa. A medida, oficializada pela Portaria nº 1.084, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio, começa a valer a partir de julho.
A chamada Regra de Proteção, mecanismo criado para evitar o desligamento imediato de famílias que experimentam aumento de renda, agora passa a ter um novo formato. Até maio de 2025, famílias cuja renda por pessoa ultrapassava os R$ 218, mas permanecia abaixo de R$ 706, podiam continuar recebendo metade do valor do Bolsa Família por até 24 meses. A partir de junho, esse prazo foi reduzido para 12 meses.




Além disso, houve alterações importantes para grupos com renda considerada permanente, como aqueles que recebem aposentadoria, pensão ou o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada). Para essas famílias, o tempo de permanência no programa foi limitado a apenas dois meses. Já nos casos em que o BPC é destinado a uma pessoa com deficiência, o prazo poderá ser estendido para até 12 meses.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a Regra de Proteção foi criada para amparar famílias em situação de instabilidade econômica, mesmo após uma melhora no orçamento mensal. “Ao conceder um período de estabilidade, com o pagamento de 50% do benefício do Bolsa Família, o governo garante suporte aos grupos familiares que passam a viver uma nova realidade social”, diz a pasta.
O que muda, na prática:
- Famílias que entrarem na Regra de Proteção a partir de junho de 2025:
Permanecerão no Bolsa Família por até 12 meses com 50% do valor do benefício, desde que a renda per capita fique entre R$ 218 e R$ 706. - Famílias com renda estável (como aposentadoria, pensão e BPC para idosos):
Poderão ficar no programa por até dois meses. - Famílias com BPC destinado a pessoa com deficiência:
Permanência de até 12 meses. - Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025:
Seguem sob as regras antigas, com permanência de até 24 meses.
