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Mulher é absolvida após matar homem e decepar órgão genital; ré alegou abuso contra filha de 11 anos

O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (24/4)
Mulher é absolvida após matar homem e decepar órgão genital; ré alegou abuso contra filha de 11 anos

Em março de 2025, no bairro Taquaril, na região Leste de Belo Horizonte, uma mulher foi absolvida pela Justiça após ser acusada de matar e mutilar um homem, que teve seu órgão genital decepado. O Conselho de Sentença declarou a ré inocente, e a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti formalizou a decisão, considerando a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPMG) como improcedente. O Tribunal do Júri julgou o caso na terça-feira (24/3).

Relação entre ré e acusado

Em depoimento, a mulher afirmou que conhecia a vítima desde a infância, já que moravam próximos, e que os dois mantinham um relacionamento esporádico. Segundo ela, o homem tinha livre acesso à residência.

A ré também relatou que, cerca de duas semanas antes do crime, descobriu que o homem enviava mensagens de conteúdo sexual para a filha dela, de 11 anos, por meio de recursos de visualização única.

O que aconteceu na madrugada?

De acordo com o depoimento, no dia do crime o homem chegou à casa embriagado. A mulher negou ter dado qualquer substância para que ele dormisse e disse que não houve relação sexual entre eles.

Durante a madrugada, ela afirmou ter acordado com gritos da filha. Ao verificar a situação, disse ter encontrado o homem em cima da menina, com a calça abaixada e tentando tapar a boca da criança.

Crime e reação

Ainda segundo a versão apresentada, a mulher conseguiu arrastar o homem até a sala e, em seguida, pegou uma faca e desferiu diversos golpes. Ela afirmou que só conseguiu contê-lo porque ele estava com a calça abaixada.

Após o crime, um adolescente teria entrado na casa ao ouvir a movimentação. Os dois, então, retiraram o corpo e o levaram até uma área de mata, onde atearam fogo.

Versão da denúncia

Conforme a denúncia do MPMG, o homem ainda estaria vivo no momento em que teve o órgão genital decepado. Apesar disso, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição da ré, encerrando o caso no âmbito do Tribunal do Júri.

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