O Governo de Minas Gerais aprovou a Lei 25.404, que exige que os servidores consultem o banco de dados estadual antes de emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE-MG) na quinta-feira (31/7) e já está em efeito.
Pela nova regra, se o banco de dados indicar a existência de mandado de prisão em aberto contra o requerente, o funcionário do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) deve acionar imediatamente a polícia.




“Em caso de existência de mandado de prisão sem cumprimento expedido em desfavor do requerente da Carteira Nacional de Habilitação, o servidor consulente deverá acionar imediatamente a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – ou a Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, para que providenciem seu cumprimento imediato”, diz o texto.
Projeto
A lei tem origem no Projeto de Lei 1.460/15, do deputado Noraldino Júnior (PSB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2 de julho.
