Um Pix realizado por engano foi depositado em uma conta devedora e utilizado para quitar uma dívida sem reembolso, resultando em uma ação judicial. O juiz de Direito Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira/SP, declarou que houve enriquecimento sem causa por parte do banco e do titular da conta, ordenando a devolução do montante à empresa que efetuou a transferência. As informações são do Migalhas.
Pix errado
Uma garagem de veículos relatou que transferiu, por engano, mais de R$ 30 mil via Pix para conta vinculada a outra empresa. Como o valor não foi estornado, pediu a restituição da quantia e indenização por danos morais contra o banco e o titular da conta.
Em defesa, a empresa que recebeu o valor reconheceu que mantinha conta na instituição financeira, mas afirmou que não a movimentava havia muito tempo e disse que o banco bloqueou o montante para cobrir saldo devedor existente, não sendo possível devolvê-lo.
Já a instituição financeira alegou ilegitimidade passiva e atribuiu o episódio a erro de digitação de quem realizou a transferência, sustentando inexistência de falha e de nexo causal.
Enriquecimento sem causa
Ao julgar o caso, o juiz destacou que, embora o Pix tenha sido feito por engano, o valor acabou direcionado a conta devedora e foi utilizado para amortizar obrigações existentes, beneficiando a empresa e a instituição financeira.
“Tais condutas configuram enriquecimento sem causa e violam a boa-fé objetiva. O banco não apenas omitiu-se no dever de restituição, mas apropriou-se de valores de terceiro para quitar dívida de seu cliente. A corré —, por sua vez, beneficiou-se diretamente da quitação de seus débitos com verba alheia, devendo ambos responder solidariamente pela restituição.”
Com isso, o juiz reconheceu a procedência do pedido de dano material e determinou a devolução integral do montante transferido.
