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Receita divulga calendário de restituição do Imposto de Renda 2026; VEJA

Primeiro lote será pago em maio e prazo de envio da declaração termina no mesmo mês
Imposto De Renda (foto Reprodução Redes Sociais)

Imposto De Renda (foto Reprodução Redes Sociais)

Nesta quinta-feira (26/03), a Receita Federal informou que o pagamento das restituições do Imposto de Renda 2026 começará em 29 de maio, seguindo cronograma dividido em quatro lotes ao longo do ano. O prazo para envio da declaração teve início em 23 de março e se encerra às 23h59 do dia 29 de maio. As informações são do O Globo.

A declaração refere-se aos rendimentos recebidos em 2025 e deve ser enviada pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal gov.br e em aplicativo para celular.

Prazos e calendário de pagamentos

O cronograma oficial estabelece datas tanto para envio da declaração quanto para o pagamento das restituições.

Prazos para entrega da declaração:

  • 23 de março: início do prazo para envio
  • 29 de maio: data final para entrega

Datas de pagamento da restituição:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

O pagamento segue a ordem de envio das declarações, com prioridade para idosos, pessoas com doença grave e professores. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber via Pix também terão preferência.

Multas e obrigatoriedade

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de 20%.

Devem declarar o IRPF 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano
  • tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a imposto
  • tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920
  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
  • passaram a residir no Brasil em 2025 ou tiveram rendimentos e investimentos no exterior

O cumprimento das regras evita penalidades e garante acesso à restituição dentro do calendário previsto.

alfinetei

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