Nesta quarta-feira (17), o governo federal definiu que servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 poderão optar pela forma de cálculo mais vantajosa para os proventos de aposentadoria. A decisão foi tomada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e publicada em nota oficial da pasta. As informações são do Extra.
A medida afasta a obrigatoriedade de adoção exclusiva do modelo de integralidade e paridade e permite que o servidor escolha entre esse formato ou o cálculo pela média contributiva, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos nas regras de transição da Reforma da Previdência de 2019.




Entenda o que muda para os servidores
O reconhecimento foi formalizado por meio da Nota Informativa nº 42.590/2025, elaborada pela Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e Órgãos Extintos. Segundo o ministério, a possibilidade de escolha já está prevista no parágrafo segundo do artigo 61 da Portaria nº 10.360 de 2022.
A decisão ocorre após o Tribunal de Contas da União deixar de homologar aposentadorias concedidas com base na média contributiva nos últimos meses. Em diversos casos, essa interpretação obrigava servidores a aderirem ao cálculo por integralidade e paridade, o que resultava em valores menores de aposentadoria.
Quais são as formas de cálculo disponíveis
O servidor poderá optar entre dois modelos. No cálculo por integralidade e paridade, o valor do benefício corresponde à remuneração total do cargo efetivo no momento da aposentadoria, com reajustes iguais aos dos servidores em atividade. Já no cálculo pela média aritmética simples, os proventos são definidos a partir da média das remunerações que serviram de base para contribuição ao longo da carreira, com reajustes conforme as regras da Reforma da Previdência de 2019.
Orientações para processos em andamento
Nos casos de aposentadorias ainda em tramitação, a diretoria informou que os processos serão devolvidos aos órgãos de origem para atualização de documentos ou ajustes cadastrais. Os servidores devem acompanhar o andamento junto às áreas de Gestão de Pessoas.
Para pedidos de revisão já em análise, a Decipex comunicou que enviará orientações por e-mail aos servidores que tiveram solicitações negadas ou que manifestaram interesse em alterar o fundamento do cálculo futuramente. A pasta esclareceu que não é necessário abrir novos requerimentos para exercer o direito de escolha.
