Em São Paulo, não será mais permitido o cenário de um cachorro amarrado com uma corrente curta, geralmente ao lado de um muro ou poste. A nova Lei Estadual n.º 18.184/2025, sancionada ontem (25/8) pelo governador Tarcísio Freiras, proíbe o acorrentamento ou amarração de cães e gatos em todo o estado. Essa medida representa um avanço significativo, pois vai além da legislação e combate diretamente uma cultura de descuido disfarçado de contenção.
Para a advogada Fabiana Trovó, do escritório Morad Advocacia Empresarial, a medida é um marco jurídico que reconhece o sofrimento por trás de uma prática historicamente naturalizada. “Manter um animal acorrentado por longos períodos é incompatível com o que se entende por bem-estar animal. Fere os princípios fundamentais definidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE)“, afirma.




A advogada também cita as chamadas “Cinco Liberdades”: estar livre de fome, dor, medo, desconforto e poder expressar comportamento natural. Ela reforça que nenhuma delas é compatível com a contenção permanente.
Uso de correntes
Além de proibir o uso constante de correntes, cordas e dispositivos que impeçam a locomoção, a nova lei também proíbe manter cães e gatos em locais inadequados, insalubres ou que representem risco à saúde e à vida. Entretanto, existem exceções para o uso temporário de cordas do tipo “vaivém”, desde que atendam a condições bastante específicas.
