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STF amplia proteção da Lei Maria da Penha; saiba o que muda

Stf (foto Reprodução Redes Sociais

Stf (foto Reprodução Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19/8), ampliar a interpretação da Lei Maria da Penha. Com o novo entendimento, mulheres vítimas de violência baseada em gênero poderão solicitar medidas protetivas mesmo quando não exista relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. A decisão passa a orientar casos semelhantes julgados pela Justiça em todo o país.

A mudança permite que a proteção seja aplicada em situações ocorridas fora do ambiente familiar ou doméstico. Dessa forma, episódios registrados em espaços profissionais, comunitários, sociais ou institucionais também podem receber esse tipo de proteção, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher da vítima.

Caso envolvendo vizinho chegou ao Supremo

A discussão analisada pelo STF teve origem em Minas Gerais. Na ocasião, uma mulher procurou a Justiça após relatar perseguições e ameaças de morte atribuídas a um vizinho. O pedido de medidas protetivas foi negado porque não havia entre os dois uma relação doméstica, familiar ou afetiva.

O Ministério Público de Minas Gerais levou o caso ao Supremo e defendeu uma interpretação mais abrangente da legislação. Relator do processo, o ministro Edson Fachin destacou que a violência motivada por gênero não se restringe às relações estabelecidas dentro de casa.

A Corte também definiu regras para situações consideradas urgentes. Quando houver risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido de proteção poderá ser analisado mesmo que seja apresentado inicialmente a uma unidade judicial que não tenha competência para julgar o caso. Após a adoção da medida emergencial, o processo deverá ser encaminhado à autoridade responsável.

A decisão também alcança situações de violência política de gênero. Nesses casos, a análise das medidas protetivas poderá ficar sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O STF manteve ainda o entendimento de que delegados e agentes policiais podem conceder medidas protetivas em situações de urgência, conforme já havia sido reconhecido anteriormente pela própria Corte.

Com o novo entendimento, a análise da proteção passa a considerar principalmente se houve violência motivada por gênero. A relação existente entre a vítima e o agressor deixa de ser, por si só, uma condição necessária para a aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha.

alfinetei

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