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STJ mantém condenação de Flordelis por assassinato do marido

Flordelis(1)

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a pena de 50 anos de prisão aplicada à ex-deputada federal e cantora gospel Flordelis dos Santos de Souza pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza. O julgamento ocorreu de forma unânime nessa quarta-feira (16/9). Flordelis também teve mantida a condenação pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

A condenação foi imposta em 2022. Na mesma análise, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, além de Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira, ambos filhos adotivos da ex-parlamentar.

Defesa apontou supostas irregularidades no processo

De acordo com o entendimento do STJ, o veredicto que absolveu os três acusados contrariou as provas reunidas no processo. Por esse motivo, Rayane, Marzy e André deverão passar por um novo julgamento perante o Tribunal do Júri.

A defesa de Flordelis apresentou ao STJ uma série de questionamentos sobre a condução do processo. Entre os argumentos estavam a ausência de alegações finais na primeira etapa do procedimento do júri, antes da decisão de pronúncia, e a suposta falta de justificativa para algumas das qualificadoras atribuídas ao crime.

A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, destacou que a anulação de um ato no processo penal depende da demonstração de um prejuízo efetivo. “Todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame”, disse.

Segundo a relatora, a decisão de pronúncia apresentou os elementos relacionados às circunstâncias atribuídas ao assassinato, incluindo motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Para ela, os fundamentos foram sustentados por provas periciais e depoimentos colhidos durante o processo.

“Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase”, afirmou a desembargadora.

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