O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) condenou o influenciador Hytalo Santos em dois processos movidos por ex-seguranças que trabalharam para ele. Em uma das ações, a Justiça reconheceu também a existência de assédio sexual e considerou inadequadas as condições às quais o profissional teria sido submetido. Hytalo está preso há 1 ano e 11 dias na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, em João Pessoa, na Paraíba, onde cumpre pena de 11 anos e 4 meses por exploração sexual de crianças e adolescentes.
As decisões determinaram o pagamento de R$ 60 mil em indenizações por danos morais, sendo R$ 30 mil destinados a cada um dos ex-seguranças. A responsabilidade pelo pagamento também foi atribuída ao marido do influenciador, Israel Vicente, e a empresas relacionadas a Hytalo. Os processos analisaram denúncias envolvendo tratamento considerado abusivo, condições de trabalho inadequadas e, em um dos casos, acusações de assédio sexual.
Relatos dos ex-seguranças
Um dos processos foi apresentado por um profissional que trabalhou como segurança de Hytalo entre fevereiro de 2023 e março de 2025. A identidade do trabalhador não foi divulgada. Para esse caso, o tribunal estabeleceu indenização de R$ 30 mil por danos morais.
A outra ação foi movida por um segurança armado que prestou serviços ao influenciador entre agosto de 2024 e março de 2025. A exemplo do primeiro processo, a Justiça fixou em R$ 30 mil o valor da reparação por danos morais.
Os documentos analisados pelo tribunal trazem relatos sobre situações consideradas constrangedoras pelos trabalhadores. No processo envolvendo o primeiro segurança, uma testemunha afirmou ter presenciado Hytalo realizar “toques físicos indesejados” no funcionário, como “passar a mão na nuca ou na perna”, enquanto ele estava ao volante.
A decisão ainda levou em consideração o relato de uma testemunha que descreveu o desconforto do profissional diante dos episódios mencionados no processo:
“A prova mais eloquente do caráter indesejado e intimidatório da conduta do Reclamado (Hytalo) é, talvez, o relato da testemunha de que o Reclamante pedia sua companhia para “não deixar ele só com o seu Hítalo.” Esse fato demonstra o estado de angústia e constrangimento a que o autor era submetido, descaracterizando qualquer alegação de consentimento ou de um mero “ambiente descontraído””.
Os ex-seguranças também relataram que Hytalo permanecia de calcinha na presença da equipe. Segundo os depoimentos, o consumo de bebidas alcoólicas estaria associado a episódios de comportamento agressivo, que incluiriam gritos, ofensas e tentativas de abraços descritas pelos trabalhadores como invasivas.
Condições de trabalho também foram questionadas
Os processos não se limitaram às denúncias de assédio. Os profissionais também descreveram problemas relacionados à estrutura disponibilizada para o desempenho das funções.
Segundo os relatos apresentados à Justiça, os seguranças não podiam utilizar os banheiros dentro da residência e eram obrigados a recorrer a um banheiro externo. Os trabalhadores afirmaram que o local apresentava problemas graves de higiene.
“Além disso, relatam ter sido impedido de utilizar os banheiros internos da residência, sendo obrigado a usar um sanitário externo em condições deploráveis de higiene, com presença de fezes, urina de animais e lixo. Por fim, alega situações vexatórias extremas, como ser constrangido a presenciar atos sexuais dos reclamados, sofrer fiscalização excessiva por câmeras em locais de troca de roupa e ter seu celular pessoal invadido pelo reclamado Hytalo para exclusão de prova”, aponta a decisão.
Defesa nega acusações
A defesa de Hytalo Santos e das empresas citadas nos processos contestou as acusações feitas pelos ex-funcionários. Em declaração ao Metrópoles, o advogado Julio Camargos destacou que as decisões foram proferidas em primeira instância e ainda podem ser contestadas por meio dos recursos previstos na legislação.
“As sentenças são de primeiro grau, por juízo singular, sem trânsito em julgado e integralmente sujeitas aos recursos e medidas cabíveis”.
Os representantes de Hytalo também afirmaram que existem outros processos nos quais decisões teriam sido contrárias às alegações apresentadas pelos seguranças. Para a defesa, cada ação deve ser avaliada de acordo com as provas produzidas especificamente naquele processo.
Os advogados negaram ainda a prática de assédio moral e sexual e sustentaram que as acusações não correspondem aos acontecimentos.
“serão desconstituídas nas instâncias recursais, especialmente porque amparadas em elementos colhidos em outros autos, sem a integralidade do contraditório quanto aos fatos específicos ali reconhecidos”.
A defesa informou que não forneceria mais informações sobre os processos porque os procedimentos tramitam sob sigilo judicial.
“Por fim, embora existam diversas incorreções nas informações que vêm sendo veiculadas, esta defesa limita-se ao presente esclarecimento, uma vez que os autos tramitam sob segredo de justiça”
Tribunal reconhece vínculo de emprego
Além das indenizações por danos morais, as decisões reconheceram a existência de vínculo empregatício direto entre Hytalo Santos e os dois profissionais. O tribunal também considerou irregular a jornada de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, já que não havia acordo individual escrito ou norma coletiva que previsse esse regime.
Hytalo e as empresas relacionadas a ele foram responsabilizados pelo registro dos contratos e pelo pagamento das verbas trabalhistas decorrentes das rescisões sem justa causa.
A condenação inclui valores referentes a horas extras e seus reflexos, domingos trabalhados em dobro, adicional noturno, FGTS acrescido da multa de 40%, aviso-prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário.
Para o primeiro segurança, a Justiça também determinou o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de R$ 15 mil.
No caso do segundo profissional, cujo salário foi reconhecido judicialmente em R$ 4,5 mil, o valor calculado da condenação chega a R$ 119.969.
