Um homem idoso foi filmado enquanto, segundo as imagens, se masturbava em frente a uma loja de roupas íntimas localizada na região central de São José da Barra, no Sul de Minas Gerais. O episódio aconteceu no sábado (1º/8) e o vídeo passou a circular nas redes sociais. A proprietária do estabelecimento contou que se surpreendeu com o comportamento e afirmou que nunca havia presenciado algo semelhante desde que abriu o comércio.
No registro, o homem aparece usando calça, blusa marrom e chapéu, enquanto permanece diante da fachada da loja. Os movimentos registrados no vídeo sugerem a prática de ato obsceno. De acordo com a comerciante Crislaine Poliane, de 36 anos, outras pessoas transitavam pela região no momento da ocorrência.
“A gente nunca tinha visto uma coisa dessas, ainda mais em uma cidade tão pequena. Vai fazer um ano que eu tenho a loja. Eu não me lembro de ter visto ele antes, mas o pessoal falou que ele é morador da cidade. Várias pessoas passaram pelo local no momento em que ele estava em frente à loja”, relatou Crislaine Poliane, de 36 anos.

Caso pode ser analisado como ato obsceno
Até agora, não há registro de boletim de ocorrência sobre o episódio na Polícia Militar. A Polícia Civil de Minas Gerais também foi procurada para informar se existe alguma apuração em andamento, mas, até o momento, não houve resposta.
Considerando o conteúdo das imagens e a descrição da ocorrência, o comportamento pode ser enquadrado, em tese, como ato obsceno, crime estabelecido pelo artigo 233 do Código Penal. O dispositivo prevê detenção de três meses a um ano ou aplicação de multa.
“A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa”, explicou o advogado criminalista Luan Veloso.
Na avaliação do advogado, o fato de a situação ter ocorrido diante de um estabelecimento comercial e em uma área com circulação de pessoas pode ter relevância para a análise jurídica. A presença potencial de famílias e crianças no espaço também é apontada como um elemento que pode reforçar a avaliação sobre a possível prática do crime.
“Além disso, caso a investigação demonstre que a conduta foi direcionada a uma pessoa determinada, sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, também poderá ser discutido o enquadramento no crime de importunação sexual, infração penal de maior gravidade”, disse.
A idade do homem também foi mencionada pelo especialista. Segundo Veloso, ser idoso não significa, por si só, que a pessoa deixe de responder criminalmente por uma eventual conduta ilícita.
“Ela pode ser considerada na aplicação da pena e influenciar a forma de seu cumprimento, especialmente se houver condições de saúde que justifiquem benefícios previstos em lei. Além disso, caso existam indícios de doença que comprometa a capacidade de compreensão ou de autodeterminação do investigado, será necessária avaliação pericial para verificar eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade, o que poderá afastar ou reduzir sua responsabilidade penal, conforme o caso”, concluiu o advogado.
