O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do chamado “Núcleo crucial” podem receber penas que somadas chegam a 43 anos de prisão, caso sejam condenados pelos crimes pelos quais são acusados. O grupo será julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por participação em tentativa de golpe de Estado, conforme denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR solicita que, em caso de condenação, as penas de cada crime sejam somadas. O julgamento inclui Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Jair Bolsonaro, ex-presidente; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.



Crimes e penas previstas
Os réus respondem por cinco crimes. A tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê pena de 4 a 8 anos. A tentativa de golpe de Estado pode gerar de 4 a 12 anos de prisão. A participação em organização criminosa armada tem pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos com agravantes, como uso de arma de fogo e envolvimento de agentes públicos. O dano qualificado varia de seis meses a 3 anos, e a deterioração de patrimônio tombado prevê de 1 a 3 anos.
Caso os ministros do STF determinem a condenação, será avaliada a possibilidade de somar as penas de cada crime. A fixação do tempo de prisão leva em consideração o grau de envolvimento de cada réu, idade, antecedentes e outros fatores individuais. Defesas dos acusados poderão recorrer para tentar reduzir as penas aplicadas.
Os cinco crimes imputados ao “Núcleo crucial” são: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, definida quando se tenta, com “violência ou grave ameaça”, abolir o Estado e restringir os poderes constitucionais; tentativa de golpe de Estado, caracterizada pela tentativa de depor “por meio de violência ou grave ameaça” o governo legitimamente constituído; participação em organização criminosa armada, que envolve liderar grupo de quatro ou mais pessoas com divisão de tarefas e uso de armas; dano qualificado, quando alguém destrói ou deteriora patrimônio da União com considerável prejuízo; e deterioração de patrimônio tombado, quando há destruição ou dano a bem protegido por lei ou decisão administrativa.
Mesmo com a soma das penas podendo atingir 43 anos, a legislação brasileira prevê progressão de regime, permitindo a passagem do condenado para semiaberto ou outros regimes de cumprimento de pena. O tempo total de prisão também depende de fatores como comportamento, histórico criminal e atividades como estudo ou trabalho no estabelecimento penal, sendo que o limite máximo de reclusão no país é de 40 anos.
