Na última quarta-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou, por 317 votos a 111, um projeto que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes para aborto legal em casos envolvendo crianças e adolescentes. O texto segue agora para análise do Senado. As informações são do g1.
Atualmente, a legislação brasileira permite aborto legal em situações de anencefalia, risco de vida para a gestante e gravidez resultante de violência sexual. A resolução do Conanda regulamenta como identificar a gravidez e assegurar que o procedimento seja realizado com segurança, garantindo a autonomia da criança ou adolescente.




Argumentos do relator do PDL
O relator do projeto, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), coordenador da Frente Parlamentar Católica, defendeu a sustação da norma alegando que ela “faz pouco” do poder familiar e permite interpretações que relativizam as hipóteses de aborto previstas em lei. O texto foi colocado em regime de urgência e contou com apoio de parlamentares de partidos de centro e direita, enquanto a base governista se manifestou contrária.
Deputados contrários ao projeto afirmam que a resolução garante proteção às vítimas de violência sexual, incluindo o direito de acesso à informação e acompanhamento de órgãos de defesa, sem expor a criança ou adolescente a riscos. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) destacou que “70% dos estupros acontecem por familiares, por pais ou padrastos”, e que a norma prevê mecanismos de proteção para que a vítima não seja pressionada pelo agressor.
A resolução do Conanda, que entrou em vigor em janeiro de 2025, reforça que toda criança e adolescente vítima de estupro tem direito à informação sobre o próprio corpo e à escolha de interromper a gestação de forma segura, incluindo acompanhamento de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes. O texto também prevê a descentralização dos serviços de aborto legal e a garantia de que a ausência dos responsáveis não impeça o acesso ao procedimento quando sua presença puder causar danos físicos, mentais ou sociais ao menor.
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