A Justiça de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal a pagar R$ 100 mil de indenização ao deputado federal Guilherme Boulos por divulgar informação falsa durante a campanha para a Prefeitura da capital paulista em 2024, conforme decisão proferida na quinta-feira (29), na cidade de São Paulo. A sentença ainda admite recurso. As informações são do g1.
A condenação está relacionada a ataques feitos ao longo da disputa eleitoral, quando Marçal vinculou publicamente o adversário ao consumo de cocaína, utilizando gestos e expressões depreciativas em debates e aparições públicas.



Entenda os fundamentos da decisão judicial
Além das falas em debates, Marçal publicou nas redes sociais, às vésperas do primeiro turno, um suposto laudo médico que atribuía a Boulos o uso da droga. A Justiça Eleitoral apontou indícios de falsificação no documento e determinou a retirada do material ainda durante o período da campanha.
Na sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, afirmou que o confronto político permite críticas duras, mas não comporta a produção deliberada de desinformação com potencial de destruir a reputação de adversários.
“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado.
O juiz também ressaltou que a divulgação do documento falso não se enquadra como liberdade de expressão nem como crítica política legítima, mas como prática ilícita destinada a causar prejuízo à imagem do oponente. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu.
As defesas de Pablo Marçal e Guilherme Boulos ainda não se manifestaram sobre a decisão.
