Demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal em 18 de setembro, Eduardo Bolsonaro ainda poderá contestar a decisão administrativamente. O ex-deputado terá apenas uma possibilidade de recurso, que deverá ser apresentado ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em até 10 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.
A demissão foi determinada em razão de uma infração disciplinar por abandono de cargo. Conforme a decisão, Eduardo Bolsonaro acumulou mais de 30 dias consecutivos de faltas sem justificativa ao trabalho.
Processo disciplinar foi concluído pela Polícia Federal
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra Eduardo Bolsonaro foi finalizado pela Polícia Federal em julho deste ano. O relatório com as conclusões da apuração foi divulgado em 21 de julho, mas a competência para decidir pela demissão era do ministro da Justiça e Segurança Pública.
Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, Eduardo está morando nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Na época, afirmou que havia deixado o Brasil em busca de refúgio diante do que classificava como perseguição política.
Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010. Após deixar o cargo de deputado federal, em 18 de novembro de 2025, passou a responder ao processo disciplinar relacionado à ausência do trabalho.
A investigação administrativa foi aberta porque, com o fim do mandato parlamentar, ele deveria reassumir a função de escrivão da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O retorno, porém, não ocorreu.
Desde fevereiro, Eduardo está afastado da função. Na decisão, o corregedor regional da PF no Rio também determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo.
