O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma. A decisão foi tomada na sexta-feira (22/8), com nove votos a favor da condenação e dois contra.
Além disso, o STF decidiu pela cassação do mandato de Zambelli, ação que será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Apenas neste ano, Zambelli já foi condenada duas vezes pelo Supremo.




Em maio, a deputada foi sentenciada a 10 anos de prisão por invadir e alterar os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Depois da decisão, ela foi para a Itália, onde se encontra detida aguardando o julgamento do pedido de extradição feito pelo Brasil.
Perseguição armada
A decisão de condenar Carla Zambelli a mais de cinco anos de prisão ocorreu no julgamento do episódio em que a parlamentar perseguiu com a arma em mãos um apoiador do então candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O episódio ocorreu na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
Confira a íntegra da nota
“A defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) manifesta sua surpresa e profundo desacordo com a recente condenação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Causa perplexidade, sobretudo, a decisão da maioria da Corte em suscitar competência para julgar um caso de natureza estritamente administrativa, sem qualquer conexão com o exercício da atividade parlamentar.
Felizmente, a correta aplicação da Constituição Federal foi observada nos votos divergentes de dois ministros, que reconheceram a incompetência do Tribunal para analisar a matéria, tendo em vista o porte emitido pela Polícia Federal e a arma legalizada em seu nome. A deputada reafirma sua inocência e que é vítima de perseguição política, justo às vésperas de seu pedido de extradição, em um julgamento recorde.
A defesa pontua os seguintes elementos essenciais, que demonstram a impropriedade da condenação: A defesa sustenta a nulidade do julgamento a partir de vícios insanáveis: a incompetência do STF para analisar um caso sem qualquer relação com a função parlamentar; a legalidade incontestável do porte de arma da deputada, o que desmonta a principal acusação; e o fato de que a parlamentar agiu em legítima defesa contra ofensas e ameaças, versão corroborada por testemunhas que foram ignoradas. A condenação criminal é, portanto, uma sanção desproporcional para um ato que, no limite, ensejaria uma sanção administrativa.
A defesa alerta, ainda, que a eventual decisão sobre a perda do mandato é de competência exclusiva do Congresso Nacional, e qualquer determinação judicial nesse sentido representa uma grave afronta à separação dos Poderes. A defesa reitera que a condenação imposta à deputada Carla Zambelli será firmemente contestada, por afrontar princípios básicos do devido processo legal e revelar uma interpretação extensiva e arbitrária da competência da Suprema Corte.”
