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Vídeo íntimo de vereador é vazado após suposto hack; entenda!

Presidente da Câmara de Inocência afirma que busca identificar responsáveis pelo vazamento... veja mais em https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/vereador-tem-video-intimo-vazado-e-alega-que-celular-foi-hackeado
Vídeo íntimo de vereador é vazado após suposto hack; entenda!

Na quarta-feira (19), um vídeo íntimo do presidente da Câmara de Inocência, Valmes José de Carvalho, conhecido como “Dedé” (PSDB), com sua esposa foi vazado. Ele atribuiu a divulgação a uma violação de seu celular. O vereador declara que o aparelho foi acessado por terceiros, que removeram a gravação e compartilharam o conteúdo sem permissão. A cidade está localizada a 331 km de distância de Campo Grande.

Valmes se manifestou por meio de nota depois que as imagens começaram a circular. “O conteúdo foi furtado por meio de acesso indevido ao meu aparelho celular, que foi hackeado, e posteriormente divulgado por terceiros, sem qualquer autorização ou consentimento”, afirmou.

O parlamentar informou que adotou medidas para esclarecer a suposta invasão e identificar os responsáveis pelo vazamento. Ele não detalhou quais providências tomou nem apresentou informações sobre quando ou de que forma o celular teria sido acessado.

“Diante da gravidade dos fatos, estão sendo adotadas as medidas necessárias para apuração da invasão, identificação dos responsáveis pela divulgação e responsabilização civil e criminal dos envolvidos”, declarou.

Na mesma manifestação, o vereador pediu que o vídeo deixe de ser compartilhado e citou o artigo 218-C do Código Penal. A norma considera crime divulgar, publicar, transmitir, distribuir, oferecer, trocar ou disponibilizar registro de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da pessoa exposta.

Valmes ocupa a presidência da Câmara de Inocência no biênio 2025-2026. Filiado ao PSDB, ele exerce mandato de vereador no município desde 2012 e conquistou a reeleição em 2024.

LEI

O que diz a lei – A pena prevista é de um a cinco anos de prisão, caso a conduta não constitua crime mais grave. A punição pode aumentar de um terço a dois terços se o responsável pelo compartilhamento mantém ou manteve relação íntima com a pessoa exposta ou se a divulgação teve como finalidade vingança ou humilhação. O artigo foi incluído no Código Penal pela Lei 13.718, de 2018.

alfinetei

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