A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu o artigo 147-A no Código Penal, que descreve o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”.
O mencionado artigo considera como conduta ilícita o ato de seguir ou acompanhar uma pessoa, de maneira reiterada ou constante, com ameaças à sua integridade física ou psicológica, causando constrangimentos e intimidações que resultem em restrição ou perturbação de sua liberdade ou privacidade.
“Eu notei que estava sendo perseguida por ela quando, sem motivo algum, ela aparecia em lugares aleatórios, fora do nosso convívio”, conta Júlia*, de 30 anos.




Vítima do crime de stalking, a campo-grandense foi a primeira em Mato Grosso do Sul a conseguir uma medida protetiva com base nessa tipificação. Stalking é o termo em inglês usado para descrever a perseguição insistente e obsessiva de uma pessoa, seja de forma física ou virtual. No Brasil, em 2021, foi sancionada a Lei 14.132/2021 que criminaliza a prática e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos.
Júlia conheceu a sua perseguidora na faculdade, onde ambas faziam o mesmo curso. Não tiveram nenhum tipo de envolvimento amoroso ou vínculo de amizade, nada. Ainda assim, ela conta que passou a ser perseguida em casa e também no ambiente virtual. “Eu via o carro dela em lugares perto da minha casa, muitas vezes até na minha rua, postagens nas redes sociais fazendo menção a mim e a amigos que estavam comigo, e muitas das vezes até ameaças”, afirma.
Quando a insistência vira crime –
Mas como saber se você está sendo vítima desse tipo de crime? A advogada Vitória Junqueira também falou sobre isso nesta quarta-feira, quando foi procurada pela reportagem. De antemão, ela esclarece como a lei enxerga a prática de stalking.
“Ele vai ser tipificado dessa forma quando é feito de forma reiterada a um ponto que invade a privacidade da pessoa. Então são dois fatores cumulativos. A pessoa tem que se sentir invadida e o poder judiciário tem que encarar essas ofensas de forma reiterada, ou seja, mais de uma vez, como de fato excessiva”, declara.
