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STF condena Bolsonaro por golpe de Estado e outros 4 crimes: o que acontece agora?

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado
STF condena Bolsonaro por golpe de Estado e outros 4 crimes: o que acontece agora?

Com um placar de 4 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (11/9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Nunca antes na história do país um ex-presidente foi punido por esse crime. Além disso, a Primeira Turma decidiu condenar Bolsonaro por mais quatro delitos praticados na tentativa de permanecer no cargo após perder a eleição para Luiz Inácio Lula da Silva.

Ministro

O ministro Cristiano Zanin foi o último a proferir seu voto e acompanhou Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que votaram pela condenação de Bolsonaro.

Já o ministro Luiz Fux votou na quarta-feira (10/9) pela anulação do processo e absolvição do ex-presidente. Ainda não houve uma definição sobre as penas, algo que deve ocorrer até sexta-feira (12/9), último dia previsto do julgamento.

O que diz a denúncia da PGR

Em sua acusação, a PGR imputou os seguintes crimes ao ex-presidente e aos demais réus:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A pena contra o ex-presidente, acusado de liderar uma organização criminosa, pode superar 40 anos.

Além de Bolsonaro, estão na lista três generais do Exército — Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) — e Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha.

O que acontece agora?

Mesmo com a condenação já certa, Bolsonaro não deve ir para a prisão imediatamente.

O passo seguinte é a publicação do acórdão da decisão, que pode ocorrer em até 60 dias após o julgamento.

Mas há expectativa de que isso ocorra antes. A publicação do acórdão da decisão que tornou Bolsonaro réu, em abril, ocorreu em 15 dias.

Depois dessa publicação, as defesas têm cinco dias para apresentação dos embargos declaratórios e 15 dias para os embargos infringentes.

A execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento do prazo para recursos — o chamado trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.

Os embargos de declaração, que podem ser apresentados seja qual for o placar, servem para esclarecer ambiguidade, omissão, ou contradição no acórdão. Eles não mudam o mérito, mas podem levar, por exemplo, a uma redução de pena.

Já os embargos infringentes têm o poder de mudar o resultado do julgamento. Esse é o recurso que a defesa pode apresentar para levar a uma nova discussão do mérito, mas só se houver dois votos divergentes.

Há, no entanto, uma discussão sobre se caberiam embargos infringentes em caso de divergência na dosimetria da pena, e não na condenação.

A assessoria do STF diz que só é possível apresentar os embargos infringentes “se houver dois votos pela absolvição”.

No Brasil, penas acima de oito anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Mas a prisão domiciliar é cabível para pessoas com mais de 70 anos que tenham algum problema grave de saúde, que é o caso do Bolsonaro.

alfinetei

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