Com um placar de 4 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (11/9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Nunca antes na história do país um ex-presidente foi punido por esse crime. Além disso, a Primeira Turma decidiu condenar Bolsonaro por mais quatro delitos praticados na tentativa de permanecer no cargo após perder a eleição para Luiz Inácio Lula da Silva.




Ministro
O ministro Cristiano Zanin foi o último a proferir seu voto e acompanhou Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que votaram pela condenação de Bolsonaro.
Já o ministro Luiz Fux votou na quarta-feira (10/9) pela anulação do processo e absolvição do ex-presidente. Ainda não houve uma definição sobre as penas, algo que deve ocorrer até sexta-feira (12/9), último dia previsto do julgamento.
O que diz a denúncia da PGR
Em sua acusação, a PGR imputou os seguintes crimes ao ex-presidente e aos demais réus:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A pena contra o ex-presidente, acusado de liderar uma organização criminosa, pode superar 40 anos.
Além de Bolsonaro, estão na lista três generais do Exército — Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) — e Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha.
O que acontece agora?
Mesmo com a condenação já certa, Bolsonaro não deve ir para a prisão imediatamente.
O passo seguinte é a publicação do acórdão da decisão, que pode ocorrer em até 60 dias após o julgamento.
Mas há expectativa de que isso ocorra antes. A publicação do acórdão da decisão que tornou Bolsonaro réu, em abril, ocorreu em 15 dias.
Depois dessa publicação, as defesas têm cinco dias para apresentação dos embargos declaratórios e 15 dias para os embargos infringentes.
A execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento do prazo para recursos — o chamado trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.
Os embargos de declaração, que podem ser apresentados seja qual for o placar, servem para esclarecer ambiguidade, omissão, ou contradição no acórdão. Eles não mudam o mérito, mas podem levar, por exemplo, a uma redução de pena.
Já os embargos infringentes têm o poder de mudar o resultado do julgamento. Esse é o recurso que a defesa pode apresentar para levar a uma nova discussão do mérito, mas só se houver dois votos divergentes.
Há, no entanto, uma discussão sobre se caberiam embargos infringentes em caso de divergência na dosimetria da pena, e não na condenação.
A assessoria do STF diz que só é possível apresentar os embargos infringentes “se houver dois votos pela absolvição”.
No Brasil, penas acima de oito anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Mas a prisão domiciliar é cabível para pessoas com mais de 70 anos que tenham algum problema grave de saúde, que é o caso do Bolsonaro.
