O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou nesta sexta-feira (4/9) o registro de 13 candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026. Entre os nomes aprovados está o empresário Pablo Marçal (PRTB), que poderá realizar campanha e ter seu nome disponível na urna eletrônica apesar de estar inelegível até 2032.
A candidatura de Marçal será mantida sub judice enquanto ele tenta reverter, no próprio TSE, a condenação que resultou na inelegibilidade. O empresário recebeu o número 28 para a disputa presidencial.
Marçal poderá seguir em campanha enquanto processo não é encerrado
A situação permite que Pablo Marçal continue realizando atividades eleitorais até que exista uma decisão definitiva sobre seu registro. Com isso, o candidato poderá pedir votos, participar da propaganda eleitoral e permanecer entre as opções apresentadas aos eleitores na urna eletrônica.
Além de Marçal, o TSE também homologou os registros dos demais concorrentes à Presidência. A relação reúne nomes de diferentes partidos e inclui o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca um novo mandato, além do senador Flávio Bolsonaro (PL).
Também estão na disputa os governadores Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo), entre outros candidatos.
Confira a lista dos 13 candidatos:
- Augusto Cury (Avante)
- Clariana Barão (DC)
- Edmilson Costa (PCB)
- Flávio Bolsonaro (PL)
- Hertz Dias (PSTU)
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
- Pablo Marçal (PRTB)
- Renan Santos (Missão)
- Romeu Zema (Novo)
- Ronaldo Caiado (PSD)
- Rui Costa Pimenta (PCO)
- Samara Martins (UP)
- Wilson Grassi (Partido Democrata)
A situação de Marçal na Justiça Eleitoral está relacionada à campanha que ele realizou para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Naquele período, uma das estratégias utilizadas pela candidatura ficou conhecida como “concurso de cortes”.
A iniciativa previa pagamentos a seguidores que produzissem e compartilhassem nas redes sociais trechos de vídeos protagonizados pelo então candidato.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) avaliou que a estratégia resultou em uma distribuição em larga escala de material de campanha e caracterizou uso indevido dos meios de comunicação social.
Em dezembro de 2025, o tribunal paulista decidiu manter a inelegibilidade de Marçal por oito anos, em julgamento que terminou com placar de 4 votos a 3. Na mesma decisão, foi estabelecida uma multa de R$ 420 mil.
Em 5 de agosto de 2026, o TRE-SP rejeitou de forma unânime os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário. Posteriormente, em 21 de agosto, o presidente da Corte, desembargador José Antonio Encinas Manfré, impediu o envio do recurso especial ao TSE.
A candidatura também passou por uma questão envolvendo a filiação partidária de Marçal. Em 15 de agosto, o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), concedeu uma liminar para regularizar provisoriamente o vínculo do empresário com o PRTB.
A decisão teve efeito retroativo a 4 de abril, data que atendia ao período mínimo de seis meses de filiação partidária exigido pela legislação eleitoral para quem pretende disputar o pleito.
