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Mendonça libera para julgamento caso que cita Moraes em relatório da PF

Mendonça libera para julgamento caso que cita Moraes em relatório da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou neste domingo (6/9) para julgamento o processo relacionado ao relatório da Polícia Federal que menciona o ministro Alexandre de Moraes em conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão ocorre em meio ao confronto público entre os dois integrantes da Corte. Agora, cabe ao presidente do STF, Edson Fachin, definir quando o caso será incluído na pauta do Plenário.

Com a retirada do sigilo determinada por Mendonça, vieram a público mensagens trocadas entre Moraes e Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Em uma das conversas, registrada em 15 de novembro, dois dias antes da prisão do banqueiro, Vorcaro mencionou um magistrado da Justiça Federal e perguntou a Moraes: “Acha que segunda já tenho que estar fora?”.

PF aponta suposto vazamento sobre prisão de Vorcaro

Segundo a investigação da Polícia Federal, Daniel Vorcaro teria mantido uma estrutura clandestina voltada ao monitoramento e à obtenção de influência, com acesso a informações sigilosas que, de acordo com os investigadores, teriam origem no Banco Central e no Judiciário. Entre os dados que teriam chegado ao banqueiro estaria a informação antecipada sobre sua prisão.

A análise do conteúdo encontrado no celular de Vorcaro levou a PF a concluir que ele teve conhecimento da primeira ordem de prisão preventiva com “significativa antecedência”. A medida havia sido determinada pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal em 17 de novembro de 2025.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), posteriormente, questionou a validade da investigação conduzida por determinação de Mendonça sobre a suposta estrutura de influência ligada ao banqueiro. Para o órgão, a maior parte do relatório elaborado pela PF acabou concentrada em informações relacionadas a Alexandre de Moraes.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que integrantes do Supremo somente podem ser investigados mediante autorização do Plenário da Corte. “Sabia que entre elas estava o ministro Alexandre de Moraes. Não poderia deixar de o saber. O ato que determinou a investigação pela Polícia Federal data de 24 de agosto de 2026. Há muito que o relator estava com todas as peças que quis fossem detalhadas por escrito”, disse Gonet.

Na avaliação de Gonet, Mendonça já tinha conhecimento de que o nome de Moraes aparecia nos documentos quando determinou que a Polícia Federal avançasse na apuração.

“O próprio relator já havia ordenado que lhe entregassem o dispositivo informático contendo todos os dados que vieram a ser postos na peça da polícia. De toda forma, é certo que o relator quis que fossem minudenciados. Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do ministro Alexandre de Moraes em ilícitos”, escreveu Gonet.

O procurador-geral também afirmou: “Ao pedir que fossem examinados os elementos de investigação, não importando quem fosse a autoridade, o ministro relator impôs a investigação do ministro Alexandre de Moraes – o que realmente acabou por acontecer, em quase 190 páginas das 218 que compõem o estudo policial.”

No parecer, Gonet citou ainda o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para defender que cabe ao Plenário do STF autorizar investigações envolvendo ministros da Corte.

Para a PGR, Mendonça não poderia ter iniciado diretamente a apuração nem determinado que a Polícia Federal atuasse como instrumento de sua investigação. O órgão sustentou que, ao exercer atribuições que seriam próprias da polícia e do Ministério Público, o ministro teria comprometido a validade da ordem e das provas obtidas a partir dela.

“A ordem para a investigação dada pelo ministro relator e os elementos por ela colhidos sofrem, portanto, de dupla nulidade. A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual”, afirmou.

Ao concluir o parecer, Gonet defendeu que Mendonça não poderia aprofundar uma eventual investigação contra Moraes, mesmo que a Polícia Federal identificasse indícios de crime envolvendo o ministro.

Segundo o procurador-geral, os elementos deveriam ser encaminhados ao presidente do Supremo, que então levaria ao Plenário a decisão sobre uma eventual autorização para investigar Moraes.

“Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição”, concluiu Gonet.

alfinetei

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