Um vídeo divulgado neste domingo (20/09) mostra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua esposa, a advogada Viviane Barci, desembarcando de um jato executivo Legacy 650, de prefixo PP-NLR, no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.
O registro foi feito em 22 de agosto.Segundo informações divulgadas pelo jornalista Lauro Jardim, de O Globo, a aeronave estava oficialmente registrada em nome de uma empresa ligada ao empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
O episódio ganha relevância diante de declarações anteriores feitas pelo próprio ministro. Em abril, após a Folha de S.Paulo publicar uma reportagem apontando que Moraes e Viviane Barci teriam utilizado jatos executivos em oito ocasiões entre maio e outubro de 2025, o magistrado afirmou que “jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro”.
Contratos sob investigaçãoAs relações profissionais entre o escritório de Viviane Barci e empresas associadas a Vorcaro também aparecem em investigações conduzidas pela Polícia Federal.
De acordo com as informações atribuídas às apurações da PF, o escritório teria firmado, em 12 de maio, um contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios no valor de R$ 50 milhões com uma empresa ligada a Vorcaro. Parte da remuneração prevista no acordo seria realizada por meio de participações relacionadas a um jato e a um helicóptero.
As investigações também apontam para a existência de outro contrato entre o escritório de Viviane Barci e uma empresa de Vorcaro relacionada ao Banco Master. Nesse caso, o valor informado é de R$ 131 milhões. A data em que esse segundo acordo teria sido firmado não foi especificada nas informações divulgadas.Negativa do contrato de R$ 50 milhões.
A existência do contrato de R$ 50 milhões, entretanto, é contestada. Alexandre de Moraes e os advogados do escritório de Viviane Barci negam que o documento tenha sido efetivamente celebrado.
Assim, embora as investigações mencionem os contratos e o vídeo registre o desembarque do casal da aeronave, a relação entre esses fatos e eventual prestação de serviços permanece objeto de apuração e de versões divergentes entre os envolvidos.
