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BC altera regras do Pix e amplia medidas de segurança

Mudanças entram em vigor de forma imediata ou a partir de 2027 e incluem novas regras para pagamentos, instituições participantes e marcações de fraude
Pix Capa 3 Tb 1060x596(1)

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O Banco Central (BC) aprovou alterações na regulamentação do Pix com o objetivo de atualizar os procedimentos operacionais, expandir as funcionalidades e fortalecer os mecanismos de segurança do sistema de pagamentos. As novas regras apresentam diferentes prazos de implementação, com algumas entrando em vigor imediatamente e outras previstas para fevereiro e julho de 2027.

Entre as alterações estão a regulamentação da cobrança híbrida, que combina boleto e Pix Cobrança, novas regras para marcações de fundada suspeita de fraude e mudanças nos procedimentos de adesão, permanência e saída de instituições do arranjo.

A regulamentação também permite, a partir de julho de 2027, o uso do Pix Automático em contas-salário, estabelece mudanças na aplicação da penalidade de exclusão de participantes e prevê situações em que instituições poderão ser dispensadas da participação obrigatória no Pix.

A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser utilizado para realizar pagamentos a partir de contas-salário. Essa será a única modalidade de envio de Pix permitida para esse tipo de conta.

A mudança adequa o funcionamento das contas-salário às regras estabelecidas para débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de utilização dessas contas pelos usuários.

Apesar da alteração, continuará proibido o recebimento de outras transações Pix em contas-salário. Permanecem como exceções os valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e as transações decorrentes de devoluções.

Outra mudança regulamenta a chamada cobrança híbrida, modelo que reúne, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

A funcionalidade será permitida exclusivamente para o Pix Cobrança com vencimento e poderá ser utilizada apenas em boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros. Boletos de proposta, de depósito e de aporte não poderão utilizar esse formato.

A regulamentação também determina que o Pix Cobrança seja cancelado quando o boleto correspondente for pago ou quando um boleto dinâmico passar a ter vinculação com ativo financeiro. Além disso, o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor.

A oferta da cobrança híbrida será facultativa aos participantes. A instituição do recebedor deverá rejeitar a transação quando identificar que o boleto já foi pago ou que o boleto dinâmico está vinculado a ativo financeiro. Se uma falha operacional permitir a liquidação, a instituição deverá corrigir a situação com recursos próprios, de forma a proteger pagador e recebedor.

As regras da cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

alfinetei

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