O Senado Federal aprovou em dois turnos, nesta quarta-feira (14/10), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1. A matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio e, com a aprovação no Senado, segue para promulgação. A mudança será implantada de maneira gradual, com um período de adaptação para as empresas.
Dois meses após a promulgação, começa a primeira etapa da transição. Nesse período, os trabalhadores deverão passar a ter duas folgas por semana, enquanto o limite máximo da jornada será reduzido de 44 para 42 horas. Depois de mais um ano, a carga semanal deverá chegar a 40 horas. A proposta estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
Como ficará a nova jornada
A escala 6×1, que prevê seis dias consecutivos de trabalho para um dia de descanso, deixará de ser o modelo padrão. A regra passará a considerar uma jornada de cinco dias de trabalho acompanhada por dois dias de folga.
Entre as principais mudanças previstas estão:
• A jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 40 horas ao fim do período de transição.
• Um dos dois dias de descanso deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
• Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formatos diferentes da escala 5×2. Mesmo nesses casos, deverão ser garantidas pelo menos duas folgas dentro do mês e não poderá existir uma semana inteira sem nenhum dia de descanso.
Algumas atividades poderão adotar jornadas específicas. É o caso de setores como saúde, transporte e segurança, que poderão manter escalas diferenciadas, desde que sejam respeitados o limite de 40 horas semanais e os dois dias de descanso.
Para quem já cumpre uma jornada de 40 horas por semana, a aprovação da PEC não representa uma redução automática proporcional da carga horária.
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais também poderão ser contemplados por medidas de transição destinadas a reduzir possíveis impactos financeiros. Essas medidas deverão ser estabelecidas por lei complementar e ficarão condicionadas à preservação dos postos de trabalho.
A proposta também estabelece uma exceção para profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração equivalente ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 22 mil. Para esse grupo, não se aplicam as regras de limitação e controle de jornada previstas na PEC.
Os servidores públicos municipais, estaduais e federais também não estão incluídos diretamente na mudança, já que não são contratados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As relações de trabalho desses profissionais são determinadas por estatutos próprios ou leis orgânicas. No caso de terceirizados que prestam serviços ao poder público, uma eventual alteração na jornada dependerá de mudanças nos contratos.
Aprovação fim da 6×1
A PEC que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado na noite desta quarta-feira (14/10). A proposta já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados e, após a votação no Senado, ficou pronta para seguir à promulgação.
Nos dois turnos de votação, 75 senadores foram favoráveis à proposta. Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra. Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI) e Marcio Bittar (PL-AC) não participaram da votação.
A mudança na jornada de trabalho está entre as pautas defendidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição.
