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O que muda com a aprovação do fim da escala 6×1 e quando a jornada 5×2 começa a valer

O fim da escala 6×1 não começa a valer imediatamente após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Senado
O que muda com a aprovação do fim da escala 6×1 e quando a jornada 5×2 começa a valer

A eliminação da escala 6×1 não entra em vigor imediatamente após o Senado aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A mudança depende da aprovação do texto pelo Congresso Nacional e será aplicada de maneira gradual, com duas fases de diminuição da carga horária. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apoia a medida, está elaborando o texto da regulamentação da redução da jornada de trabalho.

A proposta prevê a redução da carga horária máxima de 44 para 40 horas por semana, sem redução de salário, além de assegurar dois dias de descanso semanal remunerado. A implementação se inicia 60 dias após a promulgação, momento em que o limite semanal passa a ser de 42 horas. A jornada de 40 horas começará a valer 14 meses após a promulgação.

  • 60 dias após a promulgação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
  • 14 meses após a promulgação: a jornada máxima será reduzida de 42 para 40 horas semanais, consolidando a mudança prevista na PEC.

Até o início da transição, continuam valendo as regras atuais. A promulgação é, portanto, o marco que permitirá calcular as datas de entrada em vigor de cada etapa.

Como fica a escala 5×2?

A mudança estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, em substituição ao modelo de seis dias de trabalho para um de descanso. A jornada de 40 horas poderá ser distribuída em cinco dias de oito horas.

O texto prevê preferência pelo descanso aos domingos, mas não determina que as duas folgas sejam necessariamente consecutivas. A organização dos dias de trabalho e de descanso poderá variar conforme a atividade profissional e as regras aplicáveis a cada categoria.

Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer formas específicas de organização da jornada, respeitados os limites previstos na PEC. Também serão mantidas possibilidades de regimes diferenciados, como a escala 12×36, conforme as condições previstas no texto.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas, desde que respeitado o limite semanal de 42 horas.

alfinetei

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