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Fim da escala 6×1: veja quais profissionais ficam fora da nova regra

Carteira De Trabalho (foto Reprodução Redes Sociais) 1

Carteira De Trabalho (foto Reprodução Redes Sociais) 1

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 não contempla todos os trabalhadores da mesma maneira. O texto aprovado pelo Senado Federal em dois turnos, na noite de quarta-feira (14/10), estabelece exceções para categorias como ocupantes de cargos de confiança, profissionais de alta remuneração, servidores públicos e trabalhadores autônomos, incluindo microempreendedores individuais (MEIs).

A proposta prevê a substituição do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso por uma organização com cinco dias de atividade e dois de folga, em média, sem redução salarial. A jornada máxima semanal, atualmente fixada em 44 horas, deverá cair para 42 horas em até 60 dias após a promulgação da emenda. Um ano depois, o limite será reduzido novamente, chegando a 40 horas semanais.

Veja quem terá regras diferentes com o fim da escala 6×1

Cargos de confiança

Profissionais que ocupam funções gerenciais ou cargos de confiança poderão continuar submetidos a jornadas flexíveis, inclusive superiores a 40 horas semanais. Como essas funções geralmente não estão sujeitas ao controle convencional de ponto, a organização dos horários poderá ser diferenciada. A previsão, porém, mantém para esses trabalhadores o direito à escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso.

Profissionais de alta remuneração

A PEC também estabelece uma exceção para os chamados “superempregados”, grupo formado por profissionais com ensino superior completo que atuam na iniciativa privada e recebem remuneração igual ou superior a R$ 21.118. Esses trabalhadores poderão manter jornadas flexíveis ou superiores a 40 horas semanais, mas terão garantidos dois dias de descanso por semana, em média.

Servidores públicos

Funcionários públicos das esferas municipal, estadual e federal não estão diretamente incluídos na proposta, pois seus vínculos de trabalho são regulamentados por estatutos próprios ou leis orgânicas, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público, uma eventual mudança na jornada dependerá de alterações nos contratos firmados com as empresas responsáveis pela prestação dos serviços.

MEIs e trabalhadores autônomos

Microempreendedores individuais e profissionais autônomos não estão sujeitos às regras da CLT da mesma forma que os empregados contratados formalmente. Por esse motivo, a PEC não estabelece para essas categorias uma aplicação direta das novas regras de jornada.

O texto prevê, entretanto, a possibilidade de criação de uma lei complementar para estabelecer medidas de transição destinadas aos MEIs, às microempresas e às empresas de pequeno porte. A legislação deverá ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, com o objetivo de reduzir os impactos financeiros das mudanças e preservar os empregos.

Categorias consideradas essenciais

Trabalhadores de áreas como saúde, segurança e limpeza urbana poderão continuar submetidos a escalas diferenciadas, desde que a organização dos horários esteja respaldada por acordos ou convenções coletivas específicos.

A previsão busca permitir que serviços essenciais mantenham seu funcionamento, respeitando as condições de descanso e os limites estabelecidos pela nova regulamentação.

A implementação das mudanças dependerá da promulgação da emenda e do cumprimento dos prazos previstos. Até lá, as regras atuais continuam valendo, e a aplicação das novas condições deverá considerar as exceções estabelecidas para cada grupo profissional.

alfinetei

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