O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra votação unânime a favor de novas regras para determinar quando canais do WhatsApp e de outras plataformas digitais devem ser considerados vinculados a campanhas eleitorais. A proposta, apresentada pelo ministro André Mendonça, também prevê responsabilidades das candidaturas sobre a legalidade das publicações feitas nesses espaços. O julgamento ocorre no plenário virtual nesta sexta-feira (16/10).
Até o momento, o placar está em 7 a 0, com votos favoráveis de André Mendonça, Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva. A análise ainda não foi encerrada.
Proposta estabelece critérios para identificar vínculos com campanhas
Pelas regras propostas, canais que recebam recursos financeiros, assistência técnica, apoio de funcionários ou outros tipos de suporte das campanhas deverão ser considerados vinculados às candidaturas. A relação também poderá ser caracterizada quando houver fornecimento frequente de conteúdo ou orientações sobre as publicações.
Outro critério será a divulgação do endereço do canal nos perfis oficiais da campanha com o objetivo de atrair novos participantes. Também poderá ser reconhecido o vínculo quando houver ações coordenadas para direcionar seguidores às páginas oficiais ou quando a campanha estabelecer orientações sobre temas, frequência das mensagens e metas de publicação.
Se alguma dessas condições for identificada, o canal deverá ser informado à Justiça Eleitoral. A campanha e os administradores também terão a responsabilidade de zelar pela legalidade do material divulgado. A publicação repetida de conteúdos proibidos poderá resultar na retirada do canal do ar.
O texto, por outro lado, diferencia a atuação organizada do apoio espontâneo de eleitores. Compartilhar materiais públicos de uma candidatura, recomendar um canal de forma isolada ou participar ocasionalmente de suas atividades, sem pagamento ou outra contrapartida, não será suficiente para caracterizar vínculo eleitoral.
Caso do canal Exército do Lula está entre os temas debatidos
A discussão ocorre em meio à repercussão do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O espaço chegou a ser bloqueado por decisão do ministro Kassio Nunes Marques e, posteriormente, foi reconhecido como vinculado à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os principais critérios previstos na proposta estão:
- Recursos e suporte: canais que recebam dinheiro, assistência técnica, apoio material ou funcionários das campanhas deverão ser registrados como vinculados.
- Fornecimento de conteúdo: o envio habitual de materiais pela equipe eleitoral poderá caracterizar a relação.
- Divulgação oficial: a promoção do canal nos perfis da campanha para conquistar participantes também poderá estabelecer o vínculo.
- Ações coordenadas: iniciativas conjuntas para direcionar seguidores às páginas oficiais serão consideradas na análise.
- Orientação editorial: instruções sobre o conteúdo, a frequência das publicações ou as metas do canal poderão indicar participação da campanha.
- Registro eleitoral: a comprovação de qualquer uma das situações previstas poderá exigir a comunicação do vínculo à Justiça Eleitoral.
- Responsabilidade pelo conteúdo: campanhas e administradores deverão atuar para garantir que as mensagens dos canais vinculados respeitem a legislação.
- Conteúdo irregular: a divulgação reiterada de materiais proibidos pelo artigo 9º-C poderá levar à retirada do canal do ar.
- Apoio espontâneo: manifestações voluntárias de eleitores e compartilhamentos de conteúdo público não serão suficientes, isoladamente, para estabelecer a ligação.
- Participação ocasional: recomendações pontuais de candidatos e colaborações esporádicas, sem pagamento ou contrapartida habitual, também não caracterizarão vínculo por si sós.
