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Justiça determina retirada de vídeo com declarações ofensivas às enfermeiras; Saiba detalhes!

A Justiça Federal determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram com declarações que associam enfermeiras
Justiça determina retirada de vídeo com declarações ofensivas às enfermeiras; Saiba detalhes!

A Justiça Federal ordenou a remoção de um vídeo postado no Instagram que faz declarações ligando enfermeiras a condutas sexuais no local de trabalho. A 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal proferiu uma decisão que atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) contra um influenciador digital. Esse influenciador havia compartilhado conteúdos considerados prejudiciais à categoria.

Na decisão, assinada em 13 de outubro, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida determinou que a empresa responsável pelo Instagram no Brasil remova a publicação, caso ainda esteja disponível ou volte a ser publicada, no prazo de 48 horas após a ciência da ordem judicial. A medida tem caráter provisório e permanece válida até nova deliberação da Justiça.

A ação foi apresentada após a divulgação de dois vídeos nos quais o influenciador relacionou a formação em Enfermagem à comercialização de conteúdo sexual na internet e atribuiu, de maneira generalizada, comportamentos sexuais às profissionais durante o trabalho.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que uma das publicações ultrapassou os limites da manifestação de opinião e atingiu diretamente a imagem e a dignidade das enfermeiras.

Decisão

A decisão destaca que o conteúdo não constitui uma crítica à atividade profissional, mas uma generalização depreciativa sobre a conduta das trabalhadoras. Segundo o magistrado, as declarações reforçam estereótipos sexistas associados ao exercício da Enfermagem, sem qualquer fundamento factual.

Defesa da imagem profissional

Na ação civil pública, representantes do Cofen sustentaram que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra, a imagem e a dignidade da categoria, especialmente das mulheres que a integram.

“A Justiça também reconheceu, em análise preliminar, a legitimidade do Conselho Federal de Enfermagem para propor a ação. O entendimento considera que a legislação atribui ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais a responsabilidade de zelar pelo bom conceito da profissão e daqueles que a exercem”, afirma a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Goes da Silva Monte Alegre.

O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão é um direito constitucional, mas deve ser analisada em conjunto com a proteção à honra, à imagem e à dignidade das pessoas atingidas.

alfinetei

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