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Condenado por estupro, Robinho terá direito a saidinha? Descubra!

Ex-jogador, condenado por estupro na Itália, cumpre pena em regime fechado na Penitenciária II de Tremembé.
Robinho (Foto Reprodução Redes Sociais)

Robinho (Foto Reprodução Redes Sociais)

Preso desde março deste ano na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, o ex-atacante Robson de Souza, conhecido como Robinho, não terá direito à tradicional saída temporária de Natal. Cumprindo pena em regime fechado por uma condenação de estupro imposta pela Justiça italiana, Robinho permanecerá no presídio durante as festividades de fim de ano.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), apenas presos em regime semiaberto podem ser beneficiados com a saída temporária, uma concessão do Poder Judiciário para detentos que atendam a requisitos específicos, como comportamento adequado e cumprimento de pelo menos um sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto, para reincidentes.

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o preso Robson de Souza cumpre pena em regime fechado e não tem direito a usufruir de saída temporária”, afirmou a SAP em nota oficial. Além disso, a pasta destacou que a penitenciária onde Robinho está detido não terá programação especial para as comemorações de dezembro.

Condenação por estupro na Itália

Robinho foi condenado em última instância pela Justiça italiana por participação no estupro de uma mulher albanesa em 2013, em uma boate em Milão. A vítima, que estava inconsciente devido à ingestão excessiva de álcool, foi atacada pelo ex-jogador e outros cinco homens. Os condenados alegaram que o ato foi consensual, mas a versão foi rejeitada pelo tribunal.

A pena de Robinho foi transferida para o Brasil após negociações entre os dois países, uma vez que a legislação brasileira proíbe a extradição de seus cidadãos. O caso gerou grande repercussão e colocou em evidência questões relacionadas à violência sexual e à impunidade em crimes cometidos por figuras públicas.

Com o cumprimento da pena em regime fechado, o ex-atleta não pode usufruir dos benefícios concedidos a detentos de regimes mais brandos, o que inclui a saída temporária durante o Natal e outras datas comemorativas.

alfinetei

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