Ao menos sete normas de acesso à aposentadoria e outros benefícios foram modificadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as alterações está a simplificação do registro do tempo de trabalho na infância, inclusive em épocas em que a lei proibia a atividade profissional por menores de idade.
As alterações constam da instrução normativa 188 e incluem ainda o fim da carência – número mínimo de pagamentos que dá acesso a benefícios- para a concessão do salário-maternidade de autônomas e a inclusão do período de serviço militar obrigatório no tempo mínimo de contagem para a aposentadoria.




O instituto facilitou também a aposentadoria híbrida, quando há comprovação de atividade rural para compor o tempo total de contribuições dos segurados que exercem trabalhos urbanos – e vice-versa – , e incluiu quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores de áreas próximas a cidades como segurados especiais com direito à aposentadoria rural.
Neste caso, o segurado pode se aposentar com idade mínima menor do que os demais trabalhadores – 60 anos para homens e 55 anos para mulheres- , ao comprovar ao menos 15 anos de atividades rurais. Após a reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) no caso de novos segurados.
VEJA AS 7 MUDANÇAS NAS APOSENTADORIAS DO INSS
1 – TRABALHO NA INFÂNCIA
Os trabalhos exercidos na infância devem ser contados como tempo de contribuição independentemente da idade legal autorizada para o período. Para isso, o trabalhador precisa ter provas de que exercia atividade profissional.
2 – APOSENTADORIA RURAL
A instrução normativa amplia o rol de contribuintes que podem ser enquadrados como segurado especial e ter direito à aposentadoria rural por exercer atividade rural.
3 – APOSENTADORIA HÍBRIDA
A nova instrução normativa facilita o pedido da aposentadoria híbrida para segurados que já exerceram atividade rural e que, agora, são trabalhadores urbanos, ou vice-versa. Eles terão direito de se aposentar por idade, mas a idade mínima é maior do que quando a aposentadoria é só rural. São necessário 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, além do pagamento de ao menos 180 contribuições ao INSS.
4 – SALÁRIO-MATERNIDADE DA AUTÔNOMA
As trabalhadoras autônomas passam a ter direito ao salário-maternidade do INSS com o pagamento de apenas uma contribuição à Previdência Social, conforme ocorre para as trabalhadoras que têm contrato pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
5 – CONTAGEM DE CARÊNCIA PARA QUEM CUMPRIU SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
O tempo de serviço militar obrigatório exercido após a reforma da Previdência de 2019, ou seja, a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a emenda constitucional 103 passou a valer, será contabilizado como carência, ou seja, período mínimo de pagamentos para ter um benefício.
6 – COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
Os segurados que têm contribuições pagas em valores menores do que o salário mínimo poderão complementá-las para se aposentar. Essa complementação poderá ser feita no ato da aposentadoria, e não anteriormente, mês a mês, como previa instrução normativa anterior, de março de 2022. Se complementadas, elas serão contadas como contribuição para ter o benefício.
7 – FACILIDADE DE LIBERAÇÃO DO PPP PARA MÉDICOS E TRABALHADORES DE COOPERATIVAS
Trabalhadores ligados a cooperativas poderão ter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que garante o tempo especial para ter benefício do INSS, liberados pela cooperativa de trabalho.
