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Justiça de SP reconhece união entre três homens em decisão inédita

Caso aconteceu em Bauru e foi validado judicialmente por meio de contrato registrado em cartório
Justiça de SP reconhece união entre três homens em decisão inédita

No início de julho, a Justiça de São Paulo reconheceu, de forma inédita, a união poliafetiva entre três homens residentes em Bauru. A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão validou um contrato particular firmado entre Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan, oficializando o relacionamento entre eles. Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha proibido desde 2018 o registro desse tipo de união em cartórios civis, a formalização foi possível por meio do Registro de Títulos e Documentos (RTD).

A iniciativa partiu de Charles, que é formado em Direito. Ele buscou garantir respaldo jurídico ao relacionamento e autenticou o contrato onde os três declaram o vínculo afetivo. “Eu e Diego somos casados há quatro anos. Mas a história do trisal surgiu antes disso”, disse Charles ao g1. Segundo ele, o envolvimento com Kaio começou em 2023, mas o reconhecimento só ocorreu oficialmente após Kaio completar 18 anos. “Descobri que nem todo mundo tem o mesmo dom […] a capacidade de amar mais de uma pessoa”, revelou.

Cartório se opôs, mas decisão judicial prevaleceu

Apesar da formalização ter sido aceita judicialmente, o processo enfrentou obstáculos. O cartório de Bauru inicialmente questionou a validade do contrato e chegou a punir a funcionária responsável pela autenticação. Além disso, o Ministério Público de São Paulo recomendou que o documento fosse anulado.

Mesmo diante das contestações, a juíza manteve a decisão e esclareceu os limites da lei. “É permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente”, afirmou Rossana Mergulhão. Ela também destacou que os cartórios de Títulos e Documentos não seguem as mesmas regras dos cartórios de registro civil, o que possibilitou o registro.

Para a advogada Beatriz Leão, que atua na área de Direito de Família, o caso representa um avanço simbólico no reconhecimento das diferentes formas de afeto. “Essa decisão é um exemplo de como a manifestação do afeto é algo pessoal e, sobre ela, o Estado deve interferir o mínimo possível”, afirmou. Ela pontuou ainda que, embora o contrato não represente uma união estável nos moldes tradicionais, ele abre caminho para a consolidação de direitos em relações que fogem aos modelos normativos.

alfinetei

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