Nesta sexta-feira, dia 1º, em alusão ao Dia Mundial da Amamentação, é importante entender como funciona o salário-maternidade. O benefício tem duração de 120 dias e pode ser requerido até 28 dias antes do parto, caso a gestante precise se afastar do trabalho antes da data prevista.
O pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pelo INSS, incluindo as trabalhadoras domésticas, exceto quando a beneficiária é empregada de uma empresa. Nesse caso, o empregador fica responsável pelo repasse. A única exceção é para adoção, em que o INSS assume o pagamento diretamente.



Novas regras e como solicitar
Este ano, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o INSS publicou a Instrução Normativa 188/2025 que eliminou a carência para trabalhadoras autônomas, facultativas, microempreendedoras (MEI) e seguradas especiais. Agora, elas precisam apenas de uma contribuição ao INSS para terem direito ao benefício.
Para as mulheres com carteira assinada (CLT), nada mudou. “A exigência continua sendo de, no mínimo, dez contribuições para a Previdência Social”, afirmou o órgão.
O pedido do salário-maternidade pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Outra alternativa é ligar para a central telefônica 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar: documento de identificação como RG, CPF, CNH, carteira de trabalho ou Carteira de Identidade Nacional (CIN); certidão de nascimento, certidão de natimorto ou termo de guarda para adoção; atestado médico caso o afastamento seja antecipado (até 28 dias antes do parto); comprovante de contribuição como carnê, guia MEI ou GPS; e procuração ou termo de representação legal, quando for o caso.
Além do parto, o salário-maternidade é concedido para quem adota ou obtém a guarda judicial de crianças até 12 anos. Também é devido em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, garantindo 14 dias de repouso remunerado. O benefício é pago ainda quando o bebê morre no útero ou durante o parto.
