Na terça-feira, 2 de setembro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou uma decisão que obriga todas as empresas de telecomunicações a aderirem à plataforma Não Me Perturbe, que possibilita ao consumidor bloquear ligações com ofertas de produtos e serviços. O prazo estabelecido para que as prestadoras façam parte do sistema é de 60 dias.
Até o momento, apenas as operadoras vinculadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) faziam parte da iniciativa. Com a mudança, a exigência passa a alcançar todo o setor, incluindo também as chamadas Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), que agora deverão respeitar as escolhas dos clientes que não desejam receber esse tipo de contato.


Ampliação do sistema
O Não Me Perturbe é administrado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) e foi definido pelo Grupo de Trabalho Opt-Out Telemarketing como o canal oficial de bloqueio de chamadas indesejadas. A Anatel informou que o grupo segue atuando para aperfeiçoar o funcionamento da plataforma, tornando-a mais acessível, ágil e com maior alcance de divulgação.
A decisão representa um passo importante para reduzir as chamadas insistentes que incomodam milhões de consumidores. Com a obrigatoriedade, empresas de diferentes portes e segmentos do setor terão de integrar a lista de bloqueio, garantindo maior proteção ao usuário.
Como funciona o bloqueio
O consumidor que deseja impedir as ligações de telemarketing precisa se cadastrar diretamente no site da plataforma. Depois do registro, as empresas têm até 30 dias corridos para realizar o bloqueio do número. Esse prazo foi definido para que as prestadoras possam adaptar seus sistemas internos e assegurar o cumprimento da solicitação.
Entretanto, a Anatel destacou que algumas chamadas continuam autorizadas, mesmo com o bloqueio ativado. Estão liberadas ligações relacionadas à confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e também aquelas destinadas à retenção de solicitações de portabilidade, inclusive quando envolvem ofertas de renegociação ou refinanciamento.
