Os proprietários de ciclomotores elétricos, conhecidos popularmente como motos elétricas, terão até 31 de dezembro de 2025 para realizar o registro obrigatório no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). A determinação faz parte das novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que também exigem habilitação na categoria A ou autorização ACC, específica para condução desse tipo de veículo. As informações são do BNews.
A Resolução 996/2023, publicada pelo Contran, redefine os parâmetros legais para bicicletas elétricas, dispositivos autopropelidos, ciclomotores e motocicletas, além de atualizar os critérios de registro, condução e segurança. O objetivo é uniformizar as regras de trânsito diante do aumento do uso desses veículos nas vias urbanas brasileiras.

Regras variam conforme o tipo de veículo
De acordo com a resolução, bicicletas elétricas devem possuir motor auxiliar com potência máxima de 1.000 W, que só entra em funcionamento quando o condutor pedala — sistema conhecido como “pedal assistido”. Esses modelos não podem ter acelerador nem controle manual de potência, e a velocidade do motor não deve ultrapassar 32 km/h.
Os dispositivos autopropelidos, como patinetes motorizados e similares, precisam atender aos limites de 1.000 W de potência, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Para essa categoria, não há exigência de emplacamento ou habilitação, mas é obrigatório o uso de capacete, campainha, sinalização dianteira, traseira e lateral, além de indicador de velocidade.
Já os ciclomotores elétricos ou a combustão seguem regras mais rigorosas. Esses veículos podem ter até 4 kW de potência elétrica (ou 50 cm³, no caso dos motores a combustão) e velocidade máxima de 50 km/h. Para circular de forma legal, é necessário que estejam registrados no Renavam, com placa identificadora, e que o condutor possua CNH categoria A ou autorização ACC. O prazo final para regularização e licenciamento é 31 de dezembro de 2025.
