As normas para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos vão mudar. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova regulamentação que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, trazendo exigências inéditas para condutores e proprietários.
A partir da data, ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, capazes de atingir até 50 km/h — passam a precisar de registro no Renavam, placa, licenciamento anual e habilitação. A condução poderá ser feita com CNH categoria A ou ACC.




Ciclomotores ganham regras mais rígidas, e e-bikes também terão requisitos obrigatórios
O uso de capacete (para condutor e passageiro) e roupas de proteção se torna obrigatório, assim como a presença de itens como espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, buzina, velocímetro e sistema de controle de ruído.
A resolução também define parâmetros para bicicletas elétricas: motor auxiliar de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h e equipamentos básicos como luzes, campainha, espelho retrovisor esquerdo e pneus adequados.
Para veículos autopropelidos — como patinetes, monociclos e skates motorizados — o limite de potência será de 1 kW, com fabricação restrita a 32 km/h. Eles deverão ter iluminação e aviso sonoro, além de dimensões máximas estipuladas.
Os ciclomotores ficam proibidos de circular em vias rápidas e rodovias, exceto onde existir acostamento ou faixa específica. Também não podem trafegar por ciclovias, ciclofaixas ou calçadas. O prazo para adequação vai até 31 de dezembro de 2025.
Quem possui veículos sem nota fiscal ou código específico terá de apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e documento de origem. Estados poderão complementar as regras, incluindo a cobrança de IPVA.
Multas previstas para ciclomotores
- Local proibido: infração média → R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
- Calçadas, ciclovias e passeios: infração gravíssima → R$ 880,41 e 7 pontos
- Sem placa: infração gravíssima → R$ 293,47 e 7 pontos
- Sem registro e licenciamento: infração gravíssima → R$ 293,47 e 7 pontos
- Sem capacete (condutor ou passageiro): infração gravíssima → R$ 293,47, 7 pontos e suspensão
- Vias rápidas e rodovias sem faixa adequada: infração gravíssima → R$ 293,47 e 7 pontos
