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Banco é condenado após chefe afirmar ter “vontade de socar” funcionária

Banco é condenado após chefe afirmar ter “vontade de socar” funcionária

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou um banco ao pagamento de aproximadamente R$ 33 mil por danos morais a uma funcionária que relatou ter sido vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. Conforme o processo, a empregada era constantemente submetida a tratamento desrespeitoso por parte da gerente, que, em alguns episódios, chegou a ameaçar agredir fisicamente integrantes da equipe.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a conduta da superior hierárquica ultrapassava os limites do poder de direção do empregador e representava uma violação à dignidade dos trabalhadores. As provas reunidas no processo apontaram que a gerente utilizava xingamentos, palavras de baixo calão e intimidações frequentes contra os subordinados.

Justiça considerou que comportamento da gerente caracterizou assédio moral

Entre os elementos apresentados nos autos, consta o relato de que a gestora fazia ameaças de agressão física aos funcionários. Em uma das situações registradas no processo, ela declarou ter “vontade de socar” os empregados.

A decisão também destaca que ficou comprovado o comportamento abusivo adotado pela gerente em relação à equipe sob sua responsabilidade.

Ao fundamentar a sentença, a juíza Erika Andréa Izídio Szpektor afirmou que os xingamentos e as ofensas “não podem ser tolerados”, por representarem afronta aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

A magistrada ressaltou ainda que o ambiente profissional deve ser conduzido com respeito à dignidade da pessoa humana e à convivência respeitosa, sendo incompatível com práticas de humilhação, constrangimento ou intimidação.

Com base nas provas produzidas durante o processo, a Justiça reconheceu que o conjunto das condutas da gerente configurou um quadro de “terror psicológico”, caracterizando assédio moral. Como consequência, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais correspondente a três vezes o salário da funcionária.

alfinetei

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