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Após doar R$ 101 mil, mulher recorre à Justiça por bênçãos não entregues; Veja vídeo!

STJ decide que Igreja Universal não precisa devolver R$ 101 mil pagos como dízimo por fiel após prêmio de loteria
Igreja Culto

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Nesta terça-feira, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus não está obrigada a restituir os R$ 101 mil doados por uma fiel do Distrito Federal como dízimo. A decisão anulou a posição anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que havia ordenado a devolução do montante.

O caso diz respeito a uma mulher que doou uma parte do prêmio de R$ 1,8 milhão que seu ex-marido ganhou na Lotofácil. Oito anos mais tarde, ela ajuizou uma ação judicial solicitando a devolução do valor, argumentando que não recebeu as “bênçãos financeiras” que esperava como retorno espiritual da doação.

O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela devolução do valor, ao afirmar que a transferência não atendeu às formalidades legais exigidas para caracterização de uma doação. Para ele, a ausência desses requisitos comprometeria a validade do ato jurídico.

A divergência foi aberta pelo ministro Moura Ribeiro, que sustentou que o dízimo não se enquadra no conceito de doação previsto no Código Civil. A ministra Daniela Teixeira acompanhou esse entendimento, ao afirmar que os pagamentos às igrejas representam manifestação de fé, e não cumprimento de obrigação contratual.

Ministra

A ministra Nancy Andrighi também acompanhou a divergência. O ministro Humberto Martins reforçou a posição vencedora ao declarar que o dízimo “se trata de devolução” e que consiste em “entrega voluntária de bens ou dinheiro”, feita por convicção religiosa.

Com quatro votos a um, a Turma deu provimento ao recurso da Igreja Universal e afastou a ordem de restituição. A decisão passa a servir como referência para processos semelhantes que discutem a natureza jurídica de valores pagos a instituições religiosas.

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