A partir de 30 de dezembro, será realizada a nova liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os funcionários que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
Naquela data, será efetuado o pagamento da primeira parcela, que pode chegar a R$ 1.800. A segunda parcela, para valores mais altos, está agendada para o dia 12 de fevereiro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida deve beneficiar aproximadamente 14,7 milhões de pessoas e terá um custo estimado de R$ 7,8 bilhões.




Aproximadamente 87% dos trabalhadores receberão o valor diretamente na conta bancária registrada no aplicativo do FGTS. Os 13% que não possuem conta cadastrada poderão retirar o valor em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou locais Caixa Aqui.
QUEM TEM DIREITO À NOVA RODADA DE SAQUES DO FGTS
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário modalidade que permite retirar parte do FGTS anualmente no mês de aniversário e foram demitidos sem justa causa posteriormente. Nesses casos, o trabalhador não pôde sacar todo o saldo disponível na conta do FGTS no momento da rescisão.
Criado no governo Jair Bolsonaro e em vigor desde 2020, o saque-aniversário exige adesão prévia e autoriza a retirada de uma parcela do saldo do FGTS uma vez por ano. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que permite retirar o valor integral do fundo logo após ser demitido sem justa causa.
QUANDO O DINHEIRO SERÁ LIBERADO?
O governo vai liberar primeiro saques de até R$ 1.800. Só a partir de fevereiro é que serão pagos os valores que superarem esse limite.
COMO E QUANDO SERÁ LIBERADA A CONSULTA PARA SABER QUANTO VOU RECEBER?
A Caixa ainda não informou os detalhes, mas nos últimos pagamentos o trabalhador podia consultar se tinha direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
Agências da CAIXA
Para saber quanto iria receber, o trabalhador deveria consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podiam ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
MUDEI DE EMPREGO DEPOIS QUE FUI DEMITIDO. TEREI DIREITO AO NOVO SAQUE?
Sim. O beneficiário receberá o valor referente ao contrato que teve os valores bloqueados, mesmo que já esteja em outro trabalho.
COMO SERÁ FEITO UM CRÉDITO AUTOMÁTICO, O QUE ACONTECE COM AS PESSOAS QUE QUISEREM MANTER ESSES VALORES NO FGTS?
Se quiser, o trabalhador pode não sacar os valores e o dinheiro permanecerá na conta vinculada do FGTS, com juros e correção monetária.
COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Quem opta por essa modalidade recebe um saque anual, no mês de aniversário. A pessoa continua com o direito de usar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Porém, se for demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória, de 40%.
COMO FUNCIONA O FUNDO DE GARANTIA?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
