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13º salário do INSS antecipado: saiba qual é o novo valor das parcelas

O adiantamento do 13º salário do INSS em 2026 está sendo pago para cerca de 35 milhões de cidadãos.
Inss (foto Reprodução Redes Sociais)

Inss (foto Reprodução Redes Sociais)

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aguardam ansiosamente as datas de pagamento do adiantamento do 13º salário. O anúncio do adiantamento em 2026 teve um impacto ainda maior por causa do aumento do salário mínimo, já que isso afeta diretamente o valor das parcelas.

De acordo com nota do INSS, o adiantamento deve ser pago para cerca de 35 milhões de cidadãos. Além disso, os assegurados pelo programa já podem consultar a prévia dos valores do abono salarial no extrato de pagamento pelo aplicativo Meu INSS.

Saiba o novo valor do 13º salário

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social podem contar com um aumento financeiro nas parcelas do 13º salário, já que houve um reajuste do salário mínimo, passando de R$ 1.518 (em 2025) para R$ 1.621,00 (neste ano), conforme o Ministério da Previdência Social.

Ainda, quem recebe acima do piso nacional está com o benefício reajustado em 3,9%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que passou de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55 em 2026, com base na publicação do Governo Federal.

Período das parcelas do adiantamento

O calendário oficial do Ministério da Previdência Social aponta que o valor do 13º salário antecipado será distribuído em duas parcelas:

  • Primeira parcela: o pagamento deve ser realizado a partir de 24 de abril, seguindo até 08 de maio;
  • Segunda parcela: o pagamento deve ser feito entre os dias 25 de maio e 08 de junho.

É importante destacar que o cronograma de pagamento das duas parcelas é definido pelo número final do cartão do segurado.

Quem tem direito de receber o adiantamento do 13º salário?

Segundo o Governo Federal, estão inclusos no calendário de pagamentos os beneficiários que receberam aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. A contemplação também é estendida para quem utilizou o salário-maternidade ou o auxílio por incapacidade temporária ao longo de 2026.

Os participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e membros da Renda Mensal Vitalícia não devem receber o adiantamento, já que esses benefícios não têm direito ao abono anual porque são de caráter assistencial e não previdenciário.

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